TJMA - 0007501-46.2011.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 22:18
Decorrido prazo de MARIA LEDA NASCIMENTO COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:11
Decorrido prazo de LUCIA RESPLANDES FEITOSA em 17/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 14:11
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
03/03/2023 04:36
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007501-46.2011.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Imissão na Posse, Tutela de Urgência] REQUERENTE(S) : JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S) : INACIO MARTINS DA SILVA e outros (2) MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOSE PEREIRA DA SILVA INACIO MARTINS DA SILVA e outros (2), já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS (OAB 3688-MA) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO (OAB 8346-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
25/01/2023 10:09
Juntada de petição
-
25/01/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2023 07:47
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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16/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 05:20
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007501-46.2011.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Imissão na Posse, Tutela de Urgência] REQUERENTE(S) : JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S) : INACIO MARTINS DA SILVA e outros (2) MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOSE PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS (OAB 3688-MA), para tomar ciência do despacho retro id 77483294 , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
05/10/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:22
Juntada de petição
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21/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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20/06/2022 11:43
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:53
Juntada de petição
-
06/06/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:15
Juntada de diligência
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23/05/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 08:00
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:48
Juntada de termo
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17/03/2022 11:03
Juntada de petição
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16/03/2022 04:08
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:58
Juntada de petição
-
26/02/2022 09:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:58
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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22/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:44
Juntada de termo
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21/02/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2022 11:58
Juntada de petição
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11/02/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0007501-46.2011.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Imissão na Posse, Tutela de Urgência] REQUERENTE(S) : JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S) : INACIO MARTINS DA SILVA e outros (2) MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOSE PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS (OAB 3688-MA), para que diga em 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1°, do CPC, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, postular o que entender de direito, sob pena de extinção. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
10/02/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:10
Juntada de petição
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06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de LUCIA RESPLANDES FEITOSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de INACIO MARTINS DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de LUCIA RESPLANDES FEITOSA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de INACIO MARTINS DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:10
Decorrido prazo de MARIA LEDA NASCIMENTO COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:10
Decorrido prazo de MARIA LEDA NASCIMENTO COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:08
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:54
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
02/02/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0007501-46.2011.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS Requerido: INACIO MARTINS DA SILVA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 MÁRCIO SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/01/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:41
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2011
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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