TJMA - 0000653-71.2014.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:14
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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01/05/2025 09:59
Juntada de petição
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29/04/2025 21:19
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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26/01/2025 07:47
Juntada de petição
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08/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:52
Juntada de petição
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05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de APOLO LIMA SA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 11:19
Desentranhado o documento
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13/09/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:36
Juntada de petição
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24/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de APOLO LIMA SA em 27/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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13/04/2023 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 20:44
Juntada de petição
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10/04/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 18:33
Juntada de petição
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26/10/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 653-71.2014.8.10.0126 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: Luis Pereira de Sousa EXECUTADO: Banco Itau BMG consignado S/A DESPACHO Recebi hoje.
Tendo em vista a petição de fls. 116/118, requerendo a execução da sentença, determino a atualização do valor do débito, bem como que, a Secretaria Judicial proceda à intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida.
Cientifique-se o executado de que, concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exequendo, o não pagamento no prazo acima fixado, resultará na incidência sobre o montante devido de multa no percentual de 10 % (dez por cento) (art. 523 do Novo Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, voltem-me conclusos para penhora online.
Frustrada a penhora online, sem nova conclusão, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se -tos de expropriação (Art. 523, §3º).
Caso o executado não seja encontrado, de acordo com o caput do art. 513, CPC, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o processo de execução, e arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, e após efetivado será convertido em penhora, independente de termo, dispensando os comandos dos §§1º e 2º do art. 818 do CPC.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
São João dos Patos - MA, 04 de agosto de 2020 Nuza Maria Oliveira Lima Juiza de Direito Titular da Comarca de São João dos patos Resp: 193243
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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