TJMA - 0038185-32.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:36
Juntada de termo
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30/06/2025 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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20/03/2025 16:14
Deferido o pedido de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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10/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:12
Juntada de petição
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22/05/2024 18:39
Juntada de petição
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 05:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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06/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:27
Juntada de termo
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14/12/2022 11:41
Juntada de Ofício
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20/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:13
Conclusos para despacho
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11/09/2021 10:27
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal da Capital em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 09:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/08/2021 10:04
Juntada de Ofício
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02/08/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 19:57
Conclusos para despacho
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10/02/2021 19:57
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:27
Decorrido prazo de BRUNO SILVA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:27
Decorrido prazo de BRUNO SILVA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 21:30
Juntada de petição
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02/02/2021 07:36
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0038185-32.2015.8.10.0001 AUTOR: BRUNO SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LUIS COSTA MENDES - MA10922 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA -
21/01/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
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11/12/2020 16:04
Recebidos os autos
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11/12/2020 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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