TJMA - 0805668-08.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 23:33
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 23:32
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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17/02/2022 17:23
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:23
Decorrido prazo de GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805668-08.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ REQUERIDA(S) : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: WILLKERSON ROMEU LOPES , para tomar ciência da sentença de id n.º 56793180, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
24/11/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2021 17:48
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:48
Juntada de termo
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23/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
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22/05/2021 05:07
Decorrido prazo de GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0805668-08.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ REQUERIDA(S) : INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: WILLKERSON ROMEU LOPES, para tomar ciência da determinação de id n.º 44708012 , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
28/04/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 11:11
Juntada de protocolo
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23/04/2021 08:19
Conclusos para decisão
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23/04/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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