TJMA - 0051546-87.2013.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 21:12
Transitado em Julgado em 29/03/2021
-
17/06/2021 01:03
Decorrido prazo de SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO em 10/06/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 20:05
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0051546-87.2013.8.10.0001 Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Data de Migração: 25/11/2019 Data da Distribuição: 25/11/2013 Valor da causa: R$ 5.138,35 Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Procurador(es): Luciana Carvalho Marques e outros Executado: SULINA SEGURADO S/A SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGA DESISTÊNCIA 1.
DO RELATÓRIO.
ESTADO DO MARANHÃO, em petição id. 36338991, requer " a desistência desta execução fiscal, com fundamento no art. 2º, III, da Lei Estadual nº 10.574/2017". 2.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
De acordo ao previsto no artigo 485, VIII, do CPC, "o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação". 3.
DO DISPOSITIVO. 3.1.
Da decisão.
Ante o exposto, EXTINGO a vertente execução fiscal, proposta por ESTADO DO MARANHÃO em desfavor de SULINA SEGURADO S/A, considerando a desistência da execução, conforme requerimento do Exequente. 3.2.
Da não incidência dos ônus da sucumbência.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que o Executado não constituiu advogado nos autos.
Isenta, por força de lei, a Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais. 3.3.
Demais disposições.
Publique-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se e arquive-se.
São Luís, 29 de março de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
23/04/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 06:35
Extinto o processo por desistência
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26/03/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 12:19
Juntada de petição
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28/09/2020 01:06
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
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03/07/2020 02:07
Decorrido prazo de SULINA SEGURADO S/A - FALIDA EM LIQUIDACAO em 02/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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24/06/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2020 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2020 14:49
Juntada de petição
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04/05/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 16:19
Juntada de Certidão
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25/11/2019 11:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/11/2019 11:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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