TJMA - 0849132-73.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 17:08
Juntada de petição
-
17/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849132-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OAB/MA 11021-A REQUERIDO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO, SONIA MARIA LOPES COELHO, ALEF RODRIGUES SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$727,92, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 55896053.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343. -
12/11/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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10/11/2021 15:36
Realizado cálculo de custas
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05/11/2021 09:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2021 09:22
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849132-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GONÇALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OAB/MA11021-A REQUERIDO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OAB/MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA3811-A, ALEF RODRIGUES SOARES - OAB/MA15769 SENTENÇA Ana Cláudia Gonçalves Diniz Ribeiro ingressou com pedido de cumprimento de sentença que condenou Jeová Barbosa Engenharia LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como ao recolhimento de custas e honorários de advogado.
Após regular tramitação do feito, as partes noticiaram a celebração de acordo e pediram sua homologação (id. 55133348).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerida, conforme decisão que extinguiu a fase de conhecimento.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
03/11/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:56
Homologada a Transação
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28/10/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 10:03
Juntada de petição
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18/10/2021 14:17
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 06:43
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849132-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GONÇALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OAB/MA 11021-A REQUERIDO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OAB/MA 3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA 3811-A DESPACHO: Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Apresentado a planilha, proceda-se a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte requerida, até o valor de indicado pelo credor, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
20/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
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09/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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02/09/2021 14:43
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849132-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OAB/MA 11021-A REQUERIDO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OAB/MA 3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA 3811-A DESPACHO: Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, transcorreu em branco o prazo que lhe foi assinalado e encontra-se o processo paralisado, por este motivo.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
30/08/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 20/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 20/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2021 01:42
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:45
Juntada de petição
-
01/06/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 19:13
Juntada de Carta ou Mandado
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13/05/2021 17:56
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 09:43
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849132-73.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO - OAB/MA 11021 REQUERIDO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: SONIA MARIA LOPES COELHO - OAB/MA 3811-A, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - OAB/MA 3810-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 354,60, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 43107433.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
26/04/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2021 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/03/2021 10:25
Realizado cálculo de custas
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26/10/2020 18:19
Juntada de petição
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05/10/2020 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2020 11:51
Juntada de termo
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01/10/2020 21:10
Juntada de Certidão
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20/09/2020 07:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:32
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:03
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:39
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2020 09:52
Transitado em Julgado em 26/08/2020
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26/08/2020 05:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 03:27
Decorrido prazo de FRANCARLOS DINIZ RIBEIRO em 25/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 15:46
Julgado procedente o pedido
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08/06/2020 17:18
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:15
Juntada de Certidão
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07/06/2020 10:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
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18/03/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:45
Juntada de petição
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28/02/2020 14:28
Decorrido prazo de JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA em 27/02/2020 23:59:00.
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21/02/2020 14:02
Juntada de petição
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03/02/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2020 01:47
Decorrido prazo de JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 16:04
Outras Decisões
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27/11/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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