TJMA - 0003089-70.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
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11/05/2021 08:08
Juntada de Alvará
-
11/05/2021 08:05
Juntada de Alvará
-
06/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:14
Conclusos para decisão
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17/04/2021 06:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:01
Juntada de petição
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09/04/2021 10:33
Juntada de petição
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08/04/2021 16:56
Juntada de petição
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01/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003089-70.2017.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e Provimento nº 10/2009 - CGJ (Arts. 1º, 2º e 3º). De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de (ID 38419458), notifique-se a parte requerida, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme guia de (ID. 41656789), no prazo de 30 (trinta) dias.Montes Altos/MA, 25 de fevereiro de 2021.
Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial - Mat. 184879 -
25/02/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 13:39
Juntada de Ato ordinatório
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25/02/2021 13:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/02/2021 15:26
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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24/02/2021 12:25
Juntada de cópia de dje
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003089-70.2017.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (descontos das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 25 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
19/01/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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10/11/2020 20:49
Juntada de petição
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03/11/2020 11:19
Juntada de petição
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29/10/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:58
Conclusos para despacho
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27/10/2020 15:56
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
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08/09/2020 12:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/09/2020 12:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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