TJMA - 0002795-59.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São José de Ribamar em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:30
Juntada de termo
 - 
                                            
26/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2025 08:06
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
 - 
                                            
25/06/2025 15:42
Juntada de Ofício
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25/06/2025 10:59
Juntada de termo
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11/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2025 13:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
09/06/2025 13:10
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/06/2025 16:52
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/06/2025 13:19
Juntada de guia de execução definitiva
 - 
                                            
05/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2025 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 08:47
Juntada de termo
 - 
                                            
02/06/2025 08:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
02/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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04/05/2025 10:54
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 10:54
Juntada de diligência
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04/05/2025 10:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2025 10:48
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/04/2025 13:25
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:24
Juntada de Mandado
 - 
                                            
15/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 09:47
Juntada de petição
 - 
                                            
09/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/04/2025 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2025 20:06
Juntada de termo
 - 
                                            
17/01/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 13:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 10:44
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0002795-59.2019.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: REU: CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS Advogado/Autoridade do(a) REU: RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786-A FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO/ADVOGADA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da parte denunciada REU: CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS .
São Luís/MA, 28/09/2022.
ANTONIA DE SOUZA SOARES Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes - 
                                            
28/09/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/09/2022 13:54
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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21/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
21/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 19:48
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 13:26
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 29/08/2022 23:59.
 - 
                                            
04/09/2022 05:41
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/08/2022 10:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
22/08/2022 13:37
Juntada de petição
 - 
                                            
22/08/2022 05:47
Publicado Intimação em 22/08/2022.
 - 
                                            
20/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 14:48
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
 - 
                                            
18/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2022 13:04
Juntada de termo
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18/08/2022 12:55
Juntada de termo
 - 
                                            
18/08/2022 12:52
Juntada de termo
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18/08/2022 12:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/08/2022 10:43
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/08/2022 10:42
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/08/2022 10:42
Juntada de Mandado
 - 
                                            
18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0002795-59.2019.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS ADVOGADO(s): RUDE NEY LIMA CARDOSO - MA13786-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Nestas condições, recebo a denúncia, posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.Designo o dia 21 de setembro de 2022, às 10 horas para audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, São Luís (MA).Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) acusado(s).Intimem-se o Ministério Público Estadual, o(a) Defensor(a) Público(a) Estadual e a(s) testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.Cumpra-se.São Luís/MA, data do sistema.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes - 
                                            
17/08/2022 17:52
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
 - 
                                            
17/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/07/2022 12:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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30/03/2022 13:02
Recebida a denúncia contra CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS - CPF: *13.***.*05-85 (INVESTIGADO)
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26/06/2021 17:32
Decorrido prazo de RUDE NEY LIMA CARDOSO em 25/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 08:54
Juntada de petição
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19/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
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16/06/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 12:11
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2021 09:38
Recebidos os autos
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16/06/2021 09:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002795-59.2019.8.10.0001 (26562019) CLASSE/AÇÃO: Inquérito Policial VITIMA: Parte em Segredo de Justiça INDICIADO: CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS e CARLOS DANIEL DOS SANTOS CHAGAS HYGOR BRITO GAIOSO ( OAB 15662-MA ) e RUDE NEY LIMA CARDOSO ( OAB 13786-MA ) e ULISSES NASCIMENTO LIMA ( OAB 15677-MA ) D E S P A C H O Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do acusado residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, mediante realização de consulta ao SIEL para obtenção do atual endereço do(s) denunciado(s), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender necessário.
Requisitem-se o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida, bem como informações sobre eventuais processos instaurados contra o(s) denunciado(s), a fase em que se encontram e os crimes pelo(s) qual(is) foi(ram) indiciado(s) e/ou denunciado(s), e/ou sentenciado(s), data de trânsito em julgado e/ou data de expedição de guia de execução, devendo a Secretaria Judicial fazer as requisições que forem necessárias.
Oficie-se às Justiças: Federal, Eleitoral e Estadual acerca de condenação e/ou processo-crime contra o(s) denunciado(s).
Requisite-se ao CIOPS os registros oriundos do disque denúncia que delatam o envolvimento do(s) denunciado(s) com o narcotráfico.
Juntado o laudo definitivo de toda a droga apreendida, dê-se vistas às partes, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro as diligências requeridas pelo representante do Ministério Público às fls. 0/5, com exceção do item "a", no tocante a atualização periódica da certidão de antecedentes criminais, vez que compete às partes juntarem aos autos as provas necessárias para a instrução e julgamento da ação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de junho de 2019.
Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz titular da 1ª Vara de Entorpecentes Resp: 179374 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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