TJMA - 0800049-28.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:52
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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19/04/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2023 23:59.
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26/03/2023 10:57
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800049-28.2020.8.10.0139 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Dr.
ANTONIO GREGÓRIO CHAVES NETO - MA5247-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr.
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com reparação por danos materiais e morais, cujas partes são as mencionadas em epígrafe, nos termos da petição inicial anexada no evento/ID 26949048.
Contudo, após a apresentação da contestação, os litigantes resolveram celebrar composição amigável, visando ao fim da demanda, onde requereram a sua homologação (ID 81702265). É o sucinto relatório.
Decido.
Conforme a regra do art. 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, sendo que somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação (art. 841).
No caso em apreço, as partes são capazes e estão bem representadas, isto é, possuem capacidade negocial, o objeto é lícito e possível juridicamente, além do que a forma é apropriada e não se verifica, em linha de princípio, declaração de vontade emanada de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio (art. 138), de modo que não há empecilho a impedir a homologação da avença pretendida.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., conforme Minuta juntada aos autos, que fica fazendo parte integrante desta sentença, com eficácia de título executivo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ao tempo em DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução integral de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Outrossim, em razão de a transação ter ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem (art. 90, § 3º).
Sem verba honorária, conforme expressamente acordaram os litigantes.
P.
R.
I.
Vargem Grande, 8 de fevereiro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 1962023 -
08/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 08:39
Homologada a Transação
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24/01/2023 11:18
Juntada de petição
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02/01/2023 17:03
Juntada de petição
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01/12/2022 16:24
Juntada de petição
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26/06/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
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09/05/2021 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 07/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:20
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800049-28.2020.8.10.0139 DEMANDANTE: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO GREGÓRIO CHAVES NETO OAB/MA 5247-R DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 dias, contados a partir da apresentação da contestação, indicar se tem outras provas a produzir, além das que já foram anexadas junto com a inicial. -
20/04/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 11:02
Juntada de petição
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20/07/2020 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 17/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 23:16
Outras Decisões
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09/01/2020 15:07
Conclusos para decisão
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09/01/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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