TJMA - 0813281-70.2019.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 07:58
Juntada de petição
-
17/02/2022 07:50
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:57
Outras Decisões
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07/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 19:21
Juntada de petição
-
28/09/2021 14:08
Juntada de petição
-
26/09/2021 22:55
Juntada de petição
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26/09/2021 00:31
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813281-70.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JOSE BRITO DE SOUZA, BARBARA HELLEN CARVALHO BRITO DE SOUZA REIS, HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - MA6710 DECISÃO Examinando os autos, verifico que a parte ré requereu a retratação deste juízo, não havendo juntada de qualquer documento ou novo argumento capaz de modificar o entendimento deste juízo quanto ao cancelamento da distribuição, pelo que mantenho a sentença de Id 37415573 Em avanço, em observância ao disposto no Enunciado Administrativo nº 3 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de efetuar a análise do juízo de admissibilidade, consoante disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Assim, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar da 14ª Vara Cível -
18/09/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:52
Outras Decisões
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26/08/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
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14/08/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 08:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
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06/07/2021 21:50
Juntada de apelação
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16/06/2021 05:55
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 07:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:16
Juntada de petição
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26/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813281-70.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JOSE BRITO DE SOUZA, BARBARA HELLEN CARVALHO BRITO DE SOUZA REIS, HIRLLANY CARVALHO BRITO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO - MA6710 DESPACHO Embora não tenham os Embargos de Declaração, em regra, aptidão para modificar o julgado, a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso – hipótese dos autos – impõe, em atenção ao princípio do contraditório, a observância do disposto no § 2º do artigo 1.023, do CPC/2015.
Intime-se, pois, a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os aclaratórios de Id 38154101.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos..
Intime-se.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
22/04/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 20:23
Conclusos para decisão
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18/11/2020 17:08
Juntada de embargos de declaração
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12/11/2020 01:04
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2020 14:44
Conclusos para decisão
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19/03/2020 14:43
Juntada de termo
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18/03/2020 01:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 12:09
Juntada de petição
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20/02/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 11:38
Conclusos para decisão
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26/11/2019 11:37
Juntada de termo
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19/11/2019 17:37
Juntada de petição
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28/10/2019 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2019 20:07
Juntada de diligência
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28/10/2019 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2019 20:06
Juntada de diligência
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31/07/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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19/07/2019 14:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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16/07/2019 18:17
Outras Decisões
-
28/03/2019 17:22
Conclusos para despacho
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27/03/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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