TJMA - 0800741-33.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 09:51
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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21/05/2021 22:37
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Número nº: 0800741-33.2020 - Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Juíza: MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN Requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA ASSUNÇÃO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL - OAB/PI 4002 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (2021), nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, na sala das audiências do Fórum local, às 14:30h, onde presentes se encontravam a Dra.
MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN, Juíza de Direito Titular desta Comarca, por videoconferência.
FEITO O PREGÃO, constatou-se ausência das partes, embora devidamente intimada por meio de seu advogado, conforme id. 40929563.
Em seguida o MM.
Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: “Conforme termo de audiência de Id. 40929563, a parte autora requereu adiamento de audiência, que foi deferido por este Juízo.
Contudo, novamente deixou de comparecer à audiência apesar de devidamente intimada, por meio de seu advogado.
Desta forma, forçosa a extinção processual pela não promoção pela parte autora dos atos processuais de sua incumbência.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o abandono da causa pela parte autora.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publicado esta sentença em audiência.
Registre-se.
Tutóia, (MA), 20 de abril de 2021.
MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN.
Juíza de Direito, Titular da Comarca de Tutoia.
Nada mais havendo pelo que mandou a MM.
Juíza que fosse lavrado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ______________, Cristiano Pinheiro Diniz Dominici – Assessor da Juíza, o subscrevi. JUÍZA DE DIREITO_____________POR VIDEOCONFERÊNCIA _ PROMOTOR DE JUSTIÇA _______POR VIDEOCONFERÊNCIA _ -
22/04/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 19:10
Audiência De justificação realizada conduzida por 20/04/2021 14:30 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Tutóia .
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21/04/2021 19:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/03/2021 14:00
Audiência De justificação designada para 20/04/2021 14:30 Vara Única de Tutóia.
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10/02/2021 09:12
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 15:00 Vara Única de Tutóia .
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10/02/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 00:54
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 12:51
Audiência De justificação designada para 09/02/2021 15:00 Vara Única de Tutóia.
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12/11/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 16:41
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 03/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 14:14
Conclusos para despacho
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03/08/2020 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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