TJMA - 0042326-31.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 13:57
Transitado em Julgado em 24/07/2020
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13/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES NASCIMENTO em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA NUNES em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:19
Decorrido prazo de RADIO MIRANTE LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES NASCIMENTO em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ANGELA MARIA NUNES em 28/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:00
Decorrido prazo de RADIO MIRANTE LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0042326-31.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA NUNES, ROSANGELA NUNES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: THEMISSON DE MELO TRINTA - SC44820 Advogado do(a) AUTOR: THEMISSON DE MELO TRINTA - SC44820 REU: RADIO MIRANTE LTDA Advogados do(a) REU: MARIANA NUNES VILHENA - MA5869, MARCELLO ABREU ITAPARY - MA4040 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
16/04/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
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15/04/2021 23:35
Recebidos os autos
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15/04/2021 23:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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