TJMA - 0811898-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/06/2025 21:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/06/2025 21:33 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            24/05/2025 00:21 Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 00:21 Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 15/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            26/04/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            16/04/2025 23:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 11:04 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/04/2025 14:36 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            24/01/2025 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 15:10 Juntada de petição 
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                                            01/07/2024 01:14 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 01:14 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            27/06/2024 16:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2024 16:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/06/2024 15:08 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/06/2024 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2024 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2024 14:15 Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/03/2024 23:59. 
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                                            10/03/2024 14:15 Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 08/03/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 23:45 Publicado Intimação em 24/01/2024. 
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                                            30/01/2024 23:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            22/01/2024 09:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/01/2024 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 12:41 Expedição de Carta precatória. 
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                                            11/12/2023 14:41 Juntada de Carta precatória 
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                                            29/11/2023 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 17:31 Juntada de petição 
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                                            09/08/2023 11:26 Juntada de petição 
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                                            09/08/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2023 00:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 01:27 Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 03/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 01:27 Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 03/08/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 00:03 Publicado Intimação em 19/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811898-86.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: J A GOMES MERCEARIA - ME, JOSE DE ARAUJO GOMES DESPACHO: Para a realização de nova citação solicitada no ID nº 94101510, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovação do recolhimento de custas referentes a expedição de Carta Precatória pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 – TJMA.
 
 Custas devidamente recolhidas, determino a expedição de Carta Precatória para Comarca de Piripiri-PI, para que seja realizada a citação da parte ré para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ -1533/2023
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                                            17/07/2023 15:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2023 06:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2023 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2023 00:27 Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/06/2023 23:59. 
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                                            08/06/2023 00:23 Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 09:48 Juntada de petição 
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                                            24/05/2023 01:00 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811898-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA ( AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: J A GOMES MERCEARIA - ME, JOSE DE ARAUJO GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 92566360 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 São Luís, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
 
 JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
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                                            22/05/2023 16:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2023 14:57 Desentranhado o documento 
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                                            09/02/2023 14:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/06/2022 18:27 Juntada de petição 
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                                            20/06/2022 04:55 Publicado Intimação em 13/06/2022. 
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                                            20/06/2022 04:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 17:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2022 06:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2022 13:08 Juntada de termo 
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                                            18/02/2022 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2022 19:11 Juntada de Mandado 
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                                            02/12/2021 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 09:54 Decorrido prazo de J A GOMES MERCEARIA - ME em 28/09/2021 23:59. 
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                                            22/09/2021 13:40 Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO GOMES em 21/09/2021 23:59. 
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                                            02/09/2021 12:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/08/2021 10:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/08/2021 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2021 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2021 00:52 Publicado Intimação em 22/04/2021. 
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                                            21/04/2021 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021 
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                                            21/04/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811898-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: J A GOMES MERCEARIA - ME, JOSE DE ARAUJO GOMES DESPACHO Cite-se o Requerido, para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
 
 Defiro de plano a expedição de mandado para o requerido efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia informada na inicial, mais honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 701, do CPC/2015.
 
 No caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do § 1º do art. 701 do CPC/2015.
 
 Não realizado o pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo supramencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
 
 Serve este de CARTA/MANDADO DE PAGAMENTO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
 
 Cite-se/Intime-se e cumpra-se.
 
 São Luís/MA, 7 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
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                                            20/04/2021 11:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2021 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/04/2021 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2021 22:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2021 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2021 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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