TJMA - 0806859-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:23
Juntada de termo
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20/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:06
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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17/06/2024 14:31
Juntada de termo
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16/06/2024 22:30
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:05
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] lcs PROCESSO: 0806859-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: CAMILA DE SANTANA PINHEIRO DECISÃO Defiro pedido retro.
Suspenda-se o feito por 180 (cento e oitenta) dias.
Findo o prazo, independente de nova intimação, a demandante deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a desistência da ação em nada se requerendo.
Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
12/12/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2022 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 09:18
Juntada de petição
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22/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806859-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - OAB/SP 150060 REU: CAMILA DE SANTANA PINHEIRO DECISÃO Indefiro a expedição de ofício à BRKAMBIENTAL e CEMAR, requerida pela autora pois tal medida afigura-se inócua, tendo em vista que o endereço atualizado pode ser obtido por meio dos convênios utilizados por este juízo (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD).
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para indicar endereço para localização precisa do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Registro que fica desde logo indeferido pedido para que seja expedido novo mandado de busca e apreensão, sem prova idônea que demonstre que o bem, de fato, encontra-se no endereço indicado.
Indefiro, ainda, buscas nos sistemas, eis que já concretizada tal medida.
Escorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE DECISÃO).
Em caso de silêncio, façam-me os autos conclusos (SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO -
18/08/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:13
Outras Decisões
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05/07/2022 09:05
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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30/05/2022 15:10
Juntada de petição
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20/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806859-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: CAMILA DE SANTANA PINHEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Indefiro pedido retro, vez que quase 02 (dois) meses se passaram desde o pedido de suspensão por 20 (vinte) dias, sem que o autor recolhesse as devidas custas para regular prosseguimento do feito.
Desse modo, considerando a inércia do representante da requerente para dar seguimento ao feito, determino a intimação do autor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para impulsionar o processo requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
19/05/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:58
Juntada de petição
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18/03/2022 18:38
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:41
Juntada de termo de juntada
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05/03/2022 21:05
Juntada de Certidão
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03/09/2021 04:00
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 17/08/2021 23:59.
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23/08/2021 09:24
Juntada de petição
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10/08/2021 03:11
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:06
Conclusos para despacho
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24/07/2021 05:36
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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23/07/2021 15:10
Juntada de petição
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14/07/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 08:49
Outras Decisões
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25/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:49
Juntada de petição
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11/05/2021 11:57
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806859-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: CAMILA DE SANTANA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 42824433), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
22/04/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:22
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2021 11:13
Juntada de diligência
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28/02/2021 15:15
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 09:01
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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