TJMA - 0830649-58.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 18:29
Juntada de petição
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04/07/2023 02:52
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830649-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A EXECUTADO: HOSANA RAMALHO MELO GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CLAYTON MOLLER para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 290,91 (duzentos e noventa reais e noventa e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 94218521.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 23 de junho de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
30/06/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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12/06/2023 10:01
Realizado cálculo de custas
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06/06/2023 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2023 11:56
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 01:50
Decorrido prazo de HOSANA RAMALHO MELO GOMES em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 08/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:21
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830649-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A EXECUTADO: HOSANA RAMALHO MELO GOMES SENTENÇA Trata-se do cumprimento de sentença em move CLAYTON MOLLER, em face de HOSANA RAMALHO MELO GOMES, todos qualificados nos autos.
Sobreveio a petição de id. 86845153, em que a parte executada informa a contraproposta de acordo para saldar o débito exequendo.
Devidamente intimada, a parte exequente concordou com os termos da proposta, conforme id. 88270463.
Assim, a executada manifesta pela homologação do acordo para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. É o relatório.
DECIDO.
As partes ajustaram as cláusulas referentes ao débito exequendo.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842 do Código Civil).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Nesse contexto, o artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Da leitura da proposta ofertada pela parte executada, verifico que a transação firmada preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, pelo que considero hígidas as cláusulas entabuladas, atendendo aos anseios de ambos.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas ali constantes, conforme artigo 200, caput, do CPC.
Em razão do caráter consensual da demanda, deixo de fixar condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
11/04/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 12:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/03/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 15:21
Juntada de petição
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20/03/2023 20:24
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830649-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A EXECUTADO: HOSANA RAMALHO MELO GOMES DESPACHO Intime-se a parte Exequente para manifestar quanto a petição de id. 86845153, no prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
17/03/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:45
Juntada de petição
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17/02/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
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20/01/2023 09:03
Juntada de petição
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10/01/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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01/11/2022 03:05
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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26/10/2022 17:38
Juntada de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830649-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A EXECUTADO: HOSANA RAMALHO MELO GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à impugnação ora apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de outubro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
18/10/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 07:36
Conclusos para decisão
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10/10/2022 07:35
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:08
Juntada de petição
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23/09/2022 10:22
Juntada de petição
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05/09/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 22:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 23:14
Juntada de Mandado
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15/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:02
Juntada de petição
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08/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:51
Juntada de petição
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21/06/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:33
Juntada de diligência
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29/05/2022 00:02
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 12:39
Juntada de Mandado
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11/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 09:28
Juntada de termo
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06/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 14:28
Juntada de Mandado
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27/02/2022 22:12
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 10/02/2022 23:59.
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20/01/2022 00:42
Juntada de aviso de recebimento
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21/12/2021 16:25
Juntada de petição
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03/12/2021 17:13
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 13:08
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 23:32
Juntada de Certidão
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22/05/2021 05:34
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:48
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 14:31
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2021 16:37
Juntada de petição
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16/04/2021 05:38
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830649-58.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987 EXECUTADO: HOSANA RAMALHO MELO GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 43790294) com a justificativa NAO EXISTE O NUMERO, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
14/04/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 09:56
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2021 10:06
Juntada de termo
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03/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
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01/03/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
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05/10/2020 13:05
Juntada de petição
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05/10/2020 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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