TJMA - 0805051-08.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 08:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/07/2022 01:28
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:28
Decorrido prazo de PEDRO MAIA NETO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANZINI FERMINO DA ROCHA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:28
Decorrido prazo de LUCAS SARTOR VALINO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:28
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DADICO FILHO em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:49
Juntada de petição
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23/06/2022 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 10:29
Juntada de malote digital
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21/06/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:57
Conhecido o recurso de LUCAS SARTOR VALINO - CPF: *14.***.*17-06 (AGRAVANTE) e provido
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16/06/2022 20:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 21:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2022 00:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2022 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2022 09:00
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/01/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 05:01
Decorrido prazo de PEDRO MAIA NETO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANZINI FERMINO DA ROCHA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:01
Decorrido prazo de LUCAS SARTOR VALINO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:01
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DADICO FILHO em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 05:00
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 15:50
Juntada de contrarrazões
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11/11/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805051-08.2020.8.10.0000 AGRAVANTE : LUCAS SARTOR VALINO e outros ADVOGADO : PEDRO IVES G.
DUAILIBE MASCARENHAS OAB/MA 21.088 e outros AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO DESEMBARGADORA: NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO Tendo em vista que já consta nos autos decisão liminar, determino a intimação do Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, e após, encaminhem-se os autos para a emissão de parecer conclusivo. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa RELATORA -
09/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DADICO FILHO em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCAS SARTOR VALINO em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANZINI FERMINO DA ROCHA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de PEDRO MAIA NETO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2021 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0805051-08.2020.8.10.0000 – PJE.
Agravantes: Lucas Sartor Valino e outros.
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas (OAB/MA 4632).
Agravado: Estado do Maranhão. DECISÃO Inobstante a Desª.
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa tenha remetido os autos a esta Desembargadora, sob prevenção à Apelação nº 14949/2013 (ID 10031455), desde período anterior à distribuição do presente recurso já não mais componho o órgão colegiado competente (4ª Câmara Cível), circunstância que atrairia o disposto no art. 293, § 8º, do RITJMA, com a redistribuição ao meu sucessor.
Ocorre que a demanda originária trata de cumprimento individual de ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA e, sendo assim, inexiste prevenção tanto da relatora do apelo quanto do colegiado, segundo consta do art. 293, § 5º, do RITJMA (“Não serão preventos o relator e nem o órgão julgador na distribuição de liquidação ou execução individual de título judicial, proveniente de acórdão que julgou a ação coletiva”).
Do exposto, determino o envio do processo à Distribuição para a redistribuição à Desª.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, a quem o feito fora inicialmente distribuído, efetuando-se a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de outubro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
06/10/2021 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 23:01
Declarada incompetência
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13/05/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:54
Decorrido prazo de PEDRO MAIA NETO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:54
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANZINI FERMINO DA ROCHA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:54
Decorrido prazo de LUCAS SARTOR VALINO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:54
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DADICO FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:54
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805051-08.2020.8.10.0000 (PJE) AGRAVANTE : LUCAS SARTOR VALINO e outros ADVOGADO : PEDRO IVES G.
DUAILIBE MASCARENHAS OAB/MA 21.088 e outros AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DESPACHO O presente recurso foi distribuído a esta Relatoria.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que a Exma.
Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz foi relatora da Apelação Cível nº 014949/2013, interposta no processo de conhecimento.
O art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o art. 242 do Regimento Interno desta Corte asseveram, respectivamente, que: Art. 930. (…) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (…) Art. 242.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim como a distribuição de habeas corpus e do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso; e na distribuição do inquérito, bem como na realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão temporária ou preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a ação penal.
Ante o exposto, e de acordo com o art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o artigo 242 do Regimento Interno desta e.
Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete da Exma.
Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz para processar e julgar o presente recurso.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de abril de 2021 Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
15/04/2021 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2021 17:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/04/2021 17:20
Juntada de documento
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15/04/2021 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/04/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2021 13:26
Juntada de parecer do ministério público
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22/02/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 01:35
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO DADICO FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:34
Decorrido prazo de LUCAS SARTOR VALINO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FRANZINI FERMINO DA ROCHA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:34
Decorrido prazo de PEDRO MAIA NETO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:34
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 16:44
Juntada de malote digital
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16/11/2020 16:43
Juntada de malote digital
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16/11/2020 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2020.
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14/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:48
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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