TJMA - 0800632-21.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 15:52
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
25/06/2021 01:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:47
Decorrido prazo de KARELLY BRAGA DE SOUSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 12:23
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2021 10:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
18/04/2021 06:17
Decorrido prazo de KARELLY BRAGA DE SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 18:02
Juntada de petição
-
15/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800632-21.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Abatimento proporcional do preço , Bancários] REQUERENTE: ELIZANIA ARAUJO DA SILVA BENIGNO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO - MA22021, KARELLY BRAGA DE SOUSA - MA21143 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA DESPACHO Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de ID n° 42502541. Transcorrido o prazo, autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
09/04/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:19
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 16:29
Conclusos para julgamento
-
14/03/2021 18:12
Juntada de petição
-
12/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:44
Juntada de contestação
-
05/03/2021 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2020 19:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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