TJMA - 0001719-02.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 12:05
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
19/02/2022 03:10
Decorrido prazo de IVAN WAGNER MELO DINIZ em 02/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001719-02.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: REU: WALDINEZ SILVA PEREIRA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: IVAN WAGNER MELO DINIZ - OAB MA 8190, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe. SENTENÇA Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo nos termos constante nos autos, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação. Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
06/12/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:35
Homologada a Transação
-
05/10/2021 10:08
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 06:53
Decorrido prazo de IVAN WAGNER MELO DINIZ em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:25
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0001719-02.2017.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: IVAN WAGNER MELO DINIZ - MA 8190 Parte Ré: WALDINEZ SILVA PEREIRA O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado do(a) AUTOR: IVAN WAGNER MELO DINIZ - MA 8190 TOMAR CIENCIA DA VIRTUALIZACAO DOS AUTOS NO SISTEMA PJE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Bento/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 EDILENE PAVÃO GOMES Secretária Judicial -
09/04/2021 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 22:41
Juntada de Ato ordinatório
-
23/07/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:50
Recebidos os autos
-
23/07/2020 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803452-31.2020.8.10.0001
Muris Alberte Cutrim Rates
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2020 16:41
Processo nº 0800342-62.2020.8.10.0053
Wagner Carlos Pereira Rodrigues
Municipio de Lajeado Novo
Advogado: Josenildo Galeno Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2020 17:23
Processo nº 0806023-09.2019.8.10.0001
Elenice Jardim Lopes
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Saulo Fabrizio Moreira Halabe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2019 20:36
Processo nº 0806494-93.2017.8.10.0001
Wellington Andrade dos Anjos
Estado do Maranhao
Advogado: Kerliane dos Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2017 17:16
Processo nº 0801270-60.2021.8.10.0026
C. B. Engenharia LTDA - EPP
Romario Oliveira Quixabeira
Advogado: Miranda Teixeira Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2021 20:17