TJMA - 0000617-41.1999.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ADILENE MONDEGO CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
21/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:53
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:14
Juntada de petição
-
06/11/2024 09:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:51
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:21
Juntada de petição
-
13/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:48
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:54
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:22
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:48
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:58
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:09
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:00
Juntada de petição
-
30/03/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:01
Decorrido prazo de ADILENE MONDEGO CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
24/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000617-41.1999.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - OAB/MA 8806 EXECUTADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADILENE MONDEGO CARVALHO - OAB/MA 8586 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 178.428,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e vinte e oito reais).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/11/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 23:33
Juntada de petição
-
29/01/2021 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000617-41.1999.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO WILSON CARVALHO BOUCINHAS - OAB/MA 8806 EXECUTADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILENE MONDEGO CARVALHO - OAB/MA 8586 D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação dos autos, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diligencie atos específicos indispensáveis ao regular andamento do feito, sob pena de EXTINÇÃO do processo.
São Luís (MA), 16 de dezembro de 2020.
Kátia Coelho de Sousa Dias Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
14/01/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:20
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
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01/07/2020 03:21
Decorrido prazo de EXPRESSO CONTINENTAL LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:23
Juntada de petição
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12/06/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/1999
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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