TJMA - 0001552-30.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:23
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIO BARBOSA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001552-30.2017.8.10.0105 AÇÃO: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: ANTONIO VINICIO BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO RAYK DA SILVA CARVALHO - PI15933 REU: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA, MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito - Respondendo Portaria - CGJ - 5582019 (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/04/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/04/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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07/01/2023 21:56
Decorrido prazo de JOAO RAYK DA SILVA CARVALHO em 06/10/2022 23:59.
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01/10/2022 16:28
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001552-30.2017.8.10.0105 AÇÃO: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: ANTONIO VINICIO BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO RAYK DA SILVA CARVALHO - PI15933 REU: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA, MUNICIPIO DE PARNARAMA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o lapso temporal havido desde a última manifestação e a possível perda do objeto da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, indicando meios concretos para o impulsionamento da demanda, sob pena de extinção.
Parnarama/MA, data do sistema .
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito - Respondendo Portaria - CGJ - 5582019 (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/09/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/09/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:51
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIO BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001552-30.2017.8.10.0105 (15562017) CLASSE/AÇÃO: Ação Popular AUTOR: ANTONIO VINICIUS BARBOSA ADVOGADO: JOÃO RAIK DA SILVA CARVALHO ( OAB 15933-PI ) REU: GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE e GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE e RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA Processo nº 1552-30.2017.8.10.0105 DESPACHO Defiro a cota ministerial.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a peça inicial, juntando cópia legível de seus documentos pessoais, sobretudo comprovando sua cidadania, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, 16 de outubro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito Resp: 117507
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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