TJMA - 0800478-64.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:26
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800478-64.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA IZABEL DOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO (OAB 13711-PI) Requeridos: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: " Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, julgo improcedente o pedido inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, atualizado, observada a justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Funcionará como mandado de citação/intimação/diligência.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, data do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 5 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
14/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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13/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 18:47
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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18/07/2021 16:15
Juntada de petição
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13/07/2021 16:36
Juntada de petição
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07/07/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 10:12
Juntada de Ofício
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07/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
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07/07/2021 09:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/06/2021 10:10
Juntada de réplica à contestação
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21/04/2021 10:47
Juntada de contestação
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07/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800478-64.2021.8.10.0137 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA IZABEL DOS SANTOS CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO - PI13711 Requeridos: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 43301175, cujo teor é o seguinte: "Dando prosseguimento ao feito, cite-se, pessoalmente, o requerido, intimando-o desta decisão, com a advertência do início do prazo para contestar a partir da ciência desta decisão, nos termos do parágrafo único, do art. 564, do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como, apresentar, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entender necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento antecipado do mérito, consoante art. 355, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, bem como, para apresentar, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entender necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se." Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia - 
                                            
05/04/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 11:42
Juntada de Ofício
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31/03/2021 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2021 10:46
Juntada de petição
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27/03/2021 10:38
Conclusos para decisão
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27/03/2021 10:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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