TJMA - 0000030-98.2004.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:10
Decorrido prazo de AFONSO VALTER DE MENESES SERENO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:15
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.° 0000030-98.2004.8.10.0112 EXEQUENTE: HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DIAS BRASIL e outros DESPACHO Considerando as informações constantes do Ofício n° 006/2025, encaminhado a este Juízo pelo Cartório do Ofício Único de Trizidela do Vale (ID. n° 149926115), intime-se o exequente para ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como mandado/ofício.
Poção de Pedras-MA, data e hora do sistema. (documento assinado eletronicamente) LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis, respondendo pela Comarca de Poção de Pedras-MA -
20/08/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE TRIZIDELA DO VALE - MA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de AFONSO VALTER DE MENESES SERENO em 25/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
08/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:04
Outras Decisões
-
23/07/2024 17:33
Juntada de petição
-
22/07/2024 11:19
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:38
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:42
Juntada de petição
-
20/02/2024 17:59
Juntada de petição
-
02/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:06
Juntada de petição
-
31/01/2024 12:24
Juntada de protocolo
-
31/01/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:39
Juntada de diligência
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:41
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:05
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:05
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:04
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:04
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 23:26
Juntada de petição
-
21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de AFONSO VALTER DE MENESES SERENO em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:24
Juntada de petição
-
12/06/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:36
Juntada de petição
-
18/09/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 02:01
Decorrido prazo de AFONSO VALTER DE MENESES SERENO em 23/05/2022 07:00.
-
28/06/2022 02:01
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 23/05/2022 07:00.
-
25/06/2022 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 20:11
Juntada de petição
-
16/06/2022 20:10
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:43
Juntada de petição
-
20/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:02
Juntada de petição
-
19/04/2022 03:34
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
19/04/2022 03:33
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:12
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:07
Outras Decisões
-
09/11/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:36
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:08
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:50
Juntada de petição
-
09/06/2021 14:42
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:53
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:45
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 08:42
Decorrido prazo de HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:09
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
-
10/04/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº: 0000030-98.2004.8.10.0112 PROMOVENTE: HELVÉCIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO PROMOVIDO: JOSE FRANCISCO DIAS BRASIL, LUCIMAR ANDRADE DIAS BRASIL e RAIMUNDO CARLOS DIAS BRASIL Advogado(s) do reclamado: AFONSO VALTER DE MENESES SERENO, FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO, EDER AMADOR RODRIGUES DESPACHO Trata-se de execução de honorários advocatícios em que foi deferida a habilitação dos herdeiros do falecido JOSÉ FRANCISCO DIAS BRASIL em decisão ID 34054575 - Cópia de decisão (35 3 volume Decisão pag. 514 a 517) (fls.07).
Analisando publicação desta decisão, assim como da decisão ID 34055027 - Cópia de decisão (36 3 volume petição e Decisão pag. 518 a 525) (fls. 10), vislumbro uma pequena falha da secretaria ao não constar o nome dos herdeiros habilitados, quais sejam LUCIMAR ANDRADE DIAS BRASIL e RAIMUNDO CARLOS DIAS BRASIL. Nessa toada, chamo o feito a ordem para determinar a nova publicação das decisões ID 34054575 - Cópia de decisão (35 3 volume Decisão pag. 514 a 517) e ID 34055027 - Cópia de decisão (36 3 volume petição e Decisão pag. 518 a 525) pelo próprio sistema eletrônico em que agora corre o processo, com intimação das partes.
Após o decurso do prazo para recurso, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido da parte autora de acréscimo da garantia da execução e prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras/MA, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras -
08/04/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:44
Juntada de petição
-
26/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 05:51
Decorrido prazo de HELVECIO FERNANDES DOS SANTOS FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 05:49
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BRASIL SERENO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 04:28
Decorrido prazo de EDER AMADOR RODRIGUES em 24/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:58
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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