TJMA - 0800907-02.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:00
Juntada de protocolo
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28/06/2023 11:52
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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19/04/2023 07:52
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 04:27
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800907-02.2019.8.10.0137 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: LEONILDE COSTA CABRAL Advogado(s) do reclamante: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA (OAB 6656-MA) Requeridos: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA Leonilde Costa Cabral requer a lavratura de assento de óbito de ACRISIO DA ROCHA COELHO em virtude da ausência de registro no prazo legal.
Inicial foi instruída com declaração de óbito.
Era o que cumpria relatar.
Passo à fundamentação.
Trata-se de pedido de lavratura de assento de óbito extemporâneo, no qual foram atendidas todas as cautelas para o deferimento, restando devidamente justificada a pretensão.
Restou comprovado, através de prova idônea, que ACRISIO DA ROCHA COELHO faleceu em 29/09/2016, em decorrência de acidente vascular cerebral, conforme declaração de óbito anexa aos autos.
Consultando o sistema CRCJUD, verifiquei não constar nenhum registro do óbito de Acrisio da Rocha Coelho.
Dispositivo.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, de acordo com o parecer ministerial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, c/c o art. 77 e seguintes da Lei 6.015/73, julgo procedente a pretensão inicial e determino seja lavrado o assento de óbito de ACRISIO DA ROCHA COELHO, CPF nº *21.***.*78-78, filho de José Gomes Coelho e Cecilia Feitosa da Rocha, nascido em 31/03/1948, falecido em 29/09/2016, em decorrência de acidente vascular cerebral, devendo as demais informações serem prestadas na forma do art. 80 da lei de Registros Públicos.
Isento de custas, face a gratuidade concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE, ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE ÓBITO E DOCUMENTOS DO FALECIDO, DE MANDADO DE REGISTRO DE ÓBITO.
Tutóia, data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA -
17/02/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:43
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800907-02.2019.8.10.0137 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: LEONILDE COSTA CABRAL Advogado(s) do reclamante: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA (OAB 6656-MA) Requeridos: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juíz de Direito, Dr.
José Pereira Lima Filho, respondendo pela vara única de Tutóia, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) DESPACHO Considerando a inexistência de intimação pessoal da parte autora para o comparecimento da audiência de justificação, bem como, o tempo transcorrido desde a propositura do processo, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, em 10 (dias) informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, que informe se houve mudança no endereço da parte autora e seu contato de telefone, para posterior intimação para audiência.
Tutóia-MA, data do sistema Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 30 de agosto de 2022 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 22:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 09:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 11:20 Vara Única de Tutóia .
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14/07/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 07:00
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800907-02.2019.8.10.0137 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: LEONILDE COSTA CABRAL Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA - MA6656-A Requeridos: Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 43506233 , cujo teor é o seguinte: DESIGNO o dia 13/07/2021, às 16:00 horas, para realização da audiência de justificação. Proceda a Secretaria às intimações necessárias. Advirta-se a parte autora a comparecer acompanhada de suas testemunhas. As partes e testemunhas poderão participar do ato por meio de videoconferência através do link hppts://vc.tjma.jus.br/vara1tut (login: usuário nome completo, senha: tjma1234).Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se. -
07/04/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:21
Audiência De justificação designada para 13/07/2021 16:00 Vara Única de Tutóia.
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06/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:11
Conclusos para despacho
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11/02/2021 05:33
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:29
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:34
Conclusos para despacho
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18/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
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01/11/2019 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 13:48
Audiência instrução e julgamento designada para 11/12/2019 11:20 Vara Única de Tutóia.
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01/11/2019 13:45
Juntada de cópia de despacho
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25/07/2019 14:06
Juntada de petição
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16/07/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/12/2019 11:50 Vara Única de Tutóia.
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04/07/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 10:28
Conclusos para despacho
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27/05/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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