TJMA - 0800045-64.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 19:09
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
04/05/2021 09:29
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:47
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:53
Juntada de petição
-
16/04/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 05:33
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800045-64.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Lei de Imprensa, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS DEMANDADO:JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 7 de abril de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 14 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
14/04/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 12:16
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 11:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/04/2021 11:39
Juntada de petição
-
06/04/2021 13:55
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800045-64.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/05/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 30 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
30/03/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:03
Juntada de termo
-
21/08/2020 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/08/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
08/08/2020 01:43
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 11:35
Juntada de petição
-
05/08/2020 16:33
Juntada de petição
-
03/08/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 20:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/08/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/07/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 20:51
Juntada de petição
-
21/07/2020 05:06
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 05:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO em 20/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/04/2020 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2020 06:01
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
09/01/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800423-28.2020.8.10.0015
Geysa Aguiar Rodrigues
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2020 11:10
Processo nº 0800283-72.2021.8.10.0107
Manoel Messias Mendes
Banco Celetem S.A
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 17:36
Processo nº 0000911-96.2005.8.10.0029
Edmar Gurgel Brasil
Banco Bradesco SA
Advogado: Raimundo Ferreira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2005 00:00
Processo nº 0830921-57.2017.8.10.0001
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro
Celia Anchieta Guerreiro
Advogado: Kate Guerreiro Teixeira Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2017 10:00
Processo nº 0801687-86.2020.8.10.0013
Maria Raimunda Vieira dos Santos
Tecno Industria e Comercio de Computador...
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 10:36