TJMA - 0830921-57.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 01:16
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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28/09/2023 16:27
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:02
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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19/04/2023 16:52
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:14
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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03/03/2023 12:21
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0830921-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO e outros (3) ADVOGADO:KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB: MA7205-A SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de ANTONIO PACHECO GUERREIRO e CELIA ANCHIETA GUERREIRO, falecidos em 15/05/2006 e 31/07/2017, respectivamente.
Constam dos autos a certidão negativa municipal em nome do de cujus ANTONIO PACHECO GUERREIRO (ID nº 19083658) e a certidão negativa federal em nome do de cujus CELIA ANCHIETA GUERREIRO (ID nº 19083657).
Esboço de partilha (ID nº 10889535, 10889543, 10889547) apresentado e assinado pelas partes, com reconhecimento de firma, herdeiros estes representadas pela mesma advogada. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Constam dos autos a certidão negativa municipal em nome do de cujus ANTONIO PACHECO GUERREIRO (ID nº 19083658) e a certidão negativa federal em nome do de cujus CELIA ANCHIETA GUERREIRO (ID nº 19083657), ausente as certidões negativas estaduais de ambos, a federal de ANTONIO PACHECO GUERREIRO e municipal de CELIA ANCHIETA GUERREIRO.
Ausente também termo de quitação do ITCMD. É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha".
Isto posto, ainda que julgada procedente sentença de homologação, a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás ficará condicionada à juntada aos presentes autos das certidões negativas das Fazendas Públicas, após comprovação de quitação do imposto de transmissão causa mortis. 1 - Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha (ID nº 10889535, 10889543, 10889547), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de ANTONIO PACHECO GUERREIRO e CELIA ANCHIETA GUERREIRO, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição dos documentos necessários, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após o retorno da Contadoria, intime-se o(a) inventariante, por Carta, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c- Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento do ITCMD e das custas finais, bem como apresentação das certidões negativas fiscais faltantes, deve o inventariante/advogado/defensor, enviar email para [email protected] agendando a confecção do Formal de Partilha (apenas relativo aos bens imóveis devidamente matriculados)/Carta de Adjudicação/Alvará(s), ressaltando que no caso do(s) alvará(s), o agendamento pela Secretaria somente ocorrerá com a juntada nos autos do pagamento das custas do(s) selo(s) (juntar a(s) guia(s) emitida(s) pelo gerador de custas no site do TJMA, bem como o(s) comprovante(s) de pagamento - na petição informar que trata-se de juntada do pagamento das custas para emissão do alvará(s)).
Colocar no assunto do email: Agendamento de (nome do documento).
Serve o esboço de partilha como auto de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
23/02/2023 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 11:05
Homologada a Transação
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22/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
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22/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:31
Juntada de petição
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07/11/2022 12:05
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0830921-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO e outros (3) ESPÓLIO DE: ANTONIO PACHECO GUERREIRO e outros ADVOGADO: Advogado: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB: MA7205-A Endereço: desconhecido DESPACHO: Processo n°0830921-57.2017.8.10.0001 Requerente(s):TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO e outros (3) DESPACHO.
R. hoje.
Findo o prazo de dilação de ID nº69285542, intime-se a inventariante, por advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra integralmente as determinações de ID nº63724594, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
21/10/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 21:35
Conclusos para despacho
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14/09/2022 21:34
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:39
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:25
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0830921-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO e outros (3) ADVOGADO: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB: MA7205-A DESPACHO: Verifico que, embora a petição (ID nº 65624505) da inventariante informe estar em anexo as certidões do imóvel localizado na Rua Graça Aranha, n 31, Centro, São Luís/MA e o Sitio Paquetá, na cidade de Guimarães/MA, não foram juntados tais documentos.
A inventariante ainda pleiteou dilação do prazo para apresentação da certidão negativa estadual e comprovação do recebimento do pecúlio junto à Associação dos Magistrados do Estado do Maranhão.
Assim, defiro pedido (ID nº 65624505) e determino intimação da inventariante, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho anterior (ID nº 63724594).
Publique-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
03/08/2022 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 19:49
Juntada de petição
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31/03/2022 12:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:39
Juntada de petição
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15/02/2022 16:07
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 21:57
Conclusos para despacho
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09/11/2021 21:57
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:08
Juntada de petição
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08/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0830921-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO e outros (3) ESPÓLIO DE: ANTONIO PACHECO GUERREIRO e outros ADVOGADO: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB: MA-7205 DESPACHO: R. hoje.
Face o pedido de prorrogação de prazo constante da petição de ID nº 39051611, concedo prorrogação por mais 30(trinta) dias.
Publique-se.
São Luís/MA, Sábado, 03 de Abril de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/04/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
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09/12/2020 22:18
Juntada de petição
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26/08/2020 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
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24/05/2020 02:36
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 20/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:36
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 20/05/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 16:39
Conclusos para despacho
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24/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/01/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 16:13
Juntada de petição
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22/10/2018 14:27
Conclusos para despacho
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10/10/2018 19:23
Juntada de petição
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10/09/2018 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:37
Conclusos para despacho
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20/08/2018 20:41
Juntada de petição
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04/08/2018 00:42
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 02/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 00:15
Publicado Intimação em 30/07/2018.
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28/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 16:42
Outras Decisões
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04/07/2018 12:11
Conclusos para decisão
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02/06/2018 17:27
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2018 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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04/04/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 16:29
Expedição de Mandado
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02/04/2018 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 17:06
Conclusos para despacho
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09/02/2018 17:04
Juntada de Certidão
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28/09/2017 10:25
Juntada de Certidão
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23/09/2017 01:40
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 22/09/2017 23:59:59.
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11/09/2017 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
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31/08/2017 09:03
Conclusos para despacho
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30/08/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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