TJMA - 0800462-88.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:55
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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19/04/2023 14:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 06/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800462-88.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da juntada do alvará judicial eletrônico a ser levantado diretamente por transferência bancária com os dados informados pelas partes processuais.
Dando prosseguimento, intimei e encaminhei os autos para providências.
O referido é verdade e dou fé.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 23/02/2023 -
23/02/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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14/01/2023 06:26
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800462-88.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Vistos e etc.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei n º. 9.099/95.
Entrevejo que a parte autora peticiona nos autos informando o entabulamento de transação extrajudicial (ID 82059096).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido, a partir dos documentos acostados (ID 82065796 e 82065799).
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/12/2022 -
13/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:02
Homologada a Transação
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12/12/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:41
Juntada de petição
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20/10/2022 09:34
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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19/10/2022 09:37
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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14/10/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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11/10/2022 11:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 13:56
Processo Desarquivado
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17/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:42
Juntada de petição
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23/08/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 07:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 03:58
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 20:28
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:51
Homologada a Transação
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26/05/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 09:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/05/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2021 08:24
Juntada de petição
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25/05/2021 15:14
Juntada de petição
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19/05/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800462-88.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : HERISSON DE SOUSA RABELO Rua Boa Esperança, s/n, bloco 07, apt 104, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/05/2021 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 5 de abril de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
06/04/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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