TJMA - 0004482-86.2010.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:38
Juntada de petição
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/07/2025 17:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
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29/02/2024 01:53
Juntada de contrarrazões
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27/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:50
Juntada de petição
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28/08/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:25
Juntada de petição
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20/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:41
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:41
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 08:02
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0004482-86.2010.8.10.0001 AUTOR: MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, ISAURA FERREIRA GUIMARAES, MARIA DAS GRACAS CARREIRO LIMA, MARIA DO ROZARIO OLIMPIO DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (CINCO) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 FRANCILENE BATISTA GALVAO CASTRO Diretor de Secretaria -
29/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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09/07/2022 09:00
Juntada de volume
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09/07/2022 08:59
Juntada de volume
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29/04/2022 08:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004482-86.2010.8.10.0001 (44052010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ISAURA FERREIRA GUIMARAES e MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS e MARIA DAS GRACAS CARREIRO MOREIRA LIMA e MARIA GILVANETE RIBEIRO SANTANA FONSECA ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Processo nº 4482-86.2010.8.10.0001 Ref.: Provimento nº 001/2007-CGJ-MA, Art. 3º, XV.
Certifico que recebi os presentes autos baixados do Tribunal de Justiça deste Estado, contendo 01 volume (s) e 376 folhas, numeradas e rubricadas.
Diante disso ficam intimadas as partes para, querendo, darem prosseguimento ao feito, no prazo sucessivo de 15 (quize) dias.
São Luís (MA), 9 de setembro de 2021. _______________________________________ Francilene Batista Galvão Castro Matrícula: 148122 Servidor(a) da 2ª Vara da Fazenda Pública (Prov. 22/2009 - CGJ) Resp: 148122 -
05/04/2021 00:00
Intimação
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CÍVEIS SEM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 493) DEMANDA REPETITIVA SOBRESTADA DECISÃO EM BLOCO Protocolo: 0037082012 Número Único: 0004482-86.2010.8.10.0001 Abertura: 03/02/2012 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível Assunto(s): Plano de Classificação de Cargos.
Distribuição: 03/02/2012 Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Câmara: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Partes: Apelante: ISAURA FERREIRA GUIMARÃES Apelante: MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Apelante: MARIA DAS GRAÇAS CARREIRO MOREIRA LIMA Apelante: MARIA GILVANETE RIBEIRO SANTANA FONSECA Advogado(s): PAULO ROBERTO ALMEIDA(MA6395).
Apelante: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(s): DANIEL BLUME P.
DE ALMEIDA().
Apelado: ESTADO DO MARANHAO Advogado(s): DANIEL BLUME P.
DE ALMEIDA().
Apelado: MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS Advogado(s): FERNANDA MEDEIROS PESTANA E OUTROS(MA10551).
No julgamento do RE Nº 5236086, ficou reconhecida a inexistência de repercussão geral da questão suscitada, em razão da matéria ter perdido a relevância social, jurídica e econômica, antes acolhida no Tema 493, com a prejudicialidade superveniente do julgamento da ADI 3.567.
Destaca-se a ementa do julgado: Recurso extraordinário. 2.
Administrativo. 3.
Progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Carreira de professor. 4.Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário.
Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual "o relator poderá propor, por meio eletrônico, revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado". 5.Revisão do tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: "Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão" 6.Negado seguimento ao recurso extraordinário (RE 523086 RG-RG2JULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-010 DIVULG 20-01-2021 PUBLIC 21-01-2021).
Desse modo, em observância ao precedente qualificado do STF, com fulcro nos artigos 1.035, §8º c/c 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil (1), nego seguimento aos Recursos Extraordinários que listo a seguir: 1.
Nº Único: 0038113-58.2009.8.10.0000; Nº Único: 0038154-25.2009.8.10.0000; Nº Único: 0000280-04.2010.8.10.0054; Nº Único: 0000405-37.2010.8.10.0000; Nº Único: 0000443-79.2010.8.10.0087; Nº Único: 0000741-41.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001047-10.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001072-23.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001135-48.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001144-10.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001166-68.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001167-53.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001170-08.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001173-60.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001180-52.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001181-37.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001207-35.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001730-47.2010.8.10.0000; Nº Único: 0001754-75.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003219-22.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003224-44.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003365-63.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003389-91.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003819-43.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003827-20.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003840-19.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003858-40.2010.8.10.0000; Nº Único: 0003916-43.2010.8.10.0000; Nº Único: 0004305-90.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004473-27.2010.8.10.0001; Nº Único: 0004479-34.2010.8.10.0001; Nº Único: 0004482-86.2010.8.10.0001; Nº Único: 0004497-55.2010.8.10.0001; Nº Único: 0004498-40.2010.8.10.0001; Nº Único: 0004950-18.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004951-03.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004953-70.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004954-55.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004957-10.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004961-47.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004966-69.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004978-83.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004980-53.2010.8.10.0044; Nº Único: 0004982-23.2010.8.10.0044; Nº Único: 0005671-05.2010.8.10.0000; Nº Único: 0005784-56.2010.8.10.0000; Nº Único: 0006993-60.2010.8.10.0000; Nº Único: 0007008-29.2010.8.10.0000; Publique-se.
Intime-se.
São Luís, 19 de março de 2021 Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente ------------------------ (1) Art. 1.035. [...] § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Art. 1.039.
Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.
Parágrafo único.
Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2010
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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