TJMA - 0800924-14.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:24
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/02/2023 23:59.
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02/03/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:57
Juntada de petição
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10/02/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 06:51
Juntada de diligência
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16/01/2023 15:17
Juntada de petição
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14/01/2023 06:50
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2022.
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14/01/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 11:29
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800924-14.2020.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROSO REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA SENTENÇA: Trata-se de ação DECLARATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROZO em face de BANCO CETELEM S.A.
Acostou à inicial documentos.
Contestação juntada no documento de id. 37352201 .
A parte autora, atravessou petição de id.43969544 , requerendo a desistência do feito.
Intimado o requerido concordou com pedido de desistência feito pela autora ( id 62828857 ). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A desistência, ato privativo do autor, é instituto de direito processual através do qual a parte autora dispõe do seu direito de ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termo art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Visa tanto resguardar o interesse processual da parte como possibilitar economia processual ao Poder Judiciário.
O requerido por sua vez concordou com pedido de desistência do autor.
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.
Considerando-se que o pedido de desistência da ação é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
13/12/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:50
Extinto o processo por desistência
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04/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
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18/09/2021 10:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 06:18
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 06:18
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:20
Juntada de petição
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13/04/2021 11:24
Juntada de petição
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06/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0800924-14.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO BARROSO ADVOGADO: LUCIANO HENRIQUE S.
DE O.
AIRES, OAB-MA 21357-A e IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB-PI 13.279 REQUERIDO: BANCO CETELEM FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Intime-se o autor para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do NCPC." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 31 de Março de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
31/03/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 18:25
Conclusos para despacho
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02/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
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28/10/2020 13:07
Juntada de contestação
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18/09/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 15:17
Juntada de Carta ou Mandado
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07/07/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 18:34
Conclusos para despacho
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01/07/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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