TJMA - 0800779-96.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 13:00
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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22/07/2022 22:51
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:06
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:18
Publicado Sentença (expediente) em 15/06/2022.
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21/06/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:45
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:45
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:37
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 06:56
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 06:04
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 26/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 18:28
Juntada de petição
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30/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 04:54
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800779-96.2020.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FRAZAO REU: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: O requerido juntou contrato onde consta suposta assinatura da parte requerente, bem como juntara suposto comprovante de transferência dos valores para conta bancária da requerente.
Todavia, a parte autora impugnou a autenticidade do documento, alegando que a assinatura não é sua.
Nos termos do art. 428, II do CPC, cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade.
Portanto fica suspensa a força probante do documento constante às fls. 43/57.
Em tais casos, determina o art. 429, II, do CPC, que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento.
Portanto, como nesse quesito centra-se o ponto controvertido do processo, intime-se a parte requerida, a qual produziu o documento, para, em 15 dias especificar, em observância ao art. 369, do CPC, as provas que pretende produzir a fim de demonstrar a autenticidade do documento juntado aos autos. Fica advertida a parte demandada que, expirado o prazo sem qualquer manifestação, o documento particular não será considerado autêntico (art. 411, III, CPC), perdendo sua eficácia probante.
O requerido, em caso de ser pedida a prova pericial, deverá, no prazo, encaminhar via original do contrato a este fórum para realização da perícia, sob pena de preclusão e perda da força probante da cópia anteriormente juntada nos termos dos dispositivos acima.
Intime-se também a parte autora para que junte aos autos extrato bancário referente ao período correspondente ao DOC/TED/transferência juntado pela parte requerida, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Após as providências acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/03/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 17:25
Conclusos para decisão
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04/11/2020 22:35
Juntada de petição
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13/10/2020 09:23
Juntada de Certidão
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09/10/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 19:05
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 12:54
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:27
Juntada de contestação
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11/05/2020 15:17
Juntada de Certidão
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11/05/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 09:01
Outras Decisões
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07/05/2020 16:13
Conclusos para decisão
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07/05/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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