TJMA - 0823805-29.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/04/2023 20:23
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO IVAN BORGES DE LIMA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:48
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:48
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 12:58
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - MA10597-A EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOAO IVAN BORGES DE LIMA - PR26363, KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA - PR68989, LARISSA SOARES FURTADO - MA14286 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 173,74, conforme planilha apresentada pela contadoria.
Após, sem manifestação, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
14/02/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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09/02/2023 10:02
Realizado cálculo de custas
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24/01/2023 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2023 11:11
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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17/01/2023 04:24
Decorrido prazo de JOAO IVAN BORGES DE LIMA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:24
Decorrido prazo de JOAO IVAN BORGES DE LIMA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:09
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:09
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:09
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:09
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 13:59
Juntada de petição
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06/10/2022 03:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - MA10597-A EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOAO IVAN BORGES DE LIMA - PR26363, KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA - PR68989, LARISSA SOARES FURTADO - MA14286 SENTENÇA A parte requerida junta aos autos o comprovante de quitação da ultima parcela da dívida.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Custas pelas partes, conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
03/10/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
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17/02/2022 21:33
Decorrido prazo de JOAO IVAN BORGES DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
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03/11/2021 09:21
Juntada de petição
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11/10/2021 10:51
Juntada de petição
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05/10/2021 14:56
Juntada de petição
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03/09/2021 19:19
Juntada de petição
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03/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OAB/MA 10597 EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOAO IVAN BORGES DE LIMA - OAB/PR 26363, KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA - PR68989, LARISSA SOARES FURTADO - OAB/MA 14286 DESPACHO: Determino a suspensão da execução, no prazo de 4 meses, conforme art. 921, V, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
25/08/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
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07/08/2021 04:29
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 18:48
Juntada de petição
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28/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 16:19
Juntada de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OAB/MA 10597 EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA, JOAO IVAN BORGES DE LIMA - PR26363, LARISSA SOARES FURTADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
21/07/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:57
Juntada de Certidão
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12/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:27
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 09/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:23
Juntada de termo
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02/07/2021 10:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 18:42
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:03
Juntada de Ofício
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11/06/2021 22:02
Juntada de petição
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08/06/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:40
Conclusos para despacho
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02/06/2021 19:19
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 19:19
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 01/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 16:18
Juntada de petição
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25/05/2021 02:05
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 10:13
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 23:03
Juntada de petição
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07/05/2021 15:29
Juntada de petição
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07/05/2021 11:29
Juntada de termo
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20/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:45
Juntada de Ofício
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20/04/2021 06:09
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:09
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:09
Decorrido prazo de JOAO IVAN BORGES DE LIMA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 20:05
Juntada de petição
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25/03/2021 04:07
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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24/03/2021 14:26
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OAB/MA10597 EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA - OAB/PR68989, JOAO IVAN BORGES DE LIMA - OAB/PR26363, LARISSA SOARES FURTADO - OA/MA14286 SENTENÇA OTICA NACIONAL LTDA - ME moveu ação em face de OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME que formulou acordo para pagamento parcial do débito, nos termos da petição - Num. 40756555, como que anuiu a exequente.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo.
Autorizo o levantamento do valor depositado, mediante o pagamento das custas de sua expedição.
Intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo de débito atualizado, após o levantamento do valor depositado, com a inclusa atualização, para cálculo das 6 parcelas a serem pagas.
Custas conforme condenação.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/03/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 09:49
Homologada a Transação
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18/03/2021 17:47
Conclusos para decisão
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13/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 06:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OAB/MA 10597 EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA, JOAO IVAN BORGES DE LIMA - PR26363, LARISSA SOARES FURTADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a Petição ID 40756555, no prazo de 05 dias.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
03/03/2021 20:36
Juntada de petição
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03/03/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:47
Decorrido prazo de LARISSA SOARES FURTADO em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:11
Juntada de petição
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29/01/2021 04:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823805-29.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA NACIONAL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OABMA10597 EXECUTADO: OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: KEROLINE ANDRESSA DE SOUZA - OABPR68989, JOAO IVAN BORGES DE LIMA - OABPR26363, LARISSA SOARES FURTADO - OABMA14286 Ao comparecer espontaneamente a executada para arguir a nulidade da intimação no cumprimento de sentença supriu a deficiência alegada, nos termos do art. 272,§ 8º, CPC), pois a arguição de nulidade deve ser feita em capítulo preliminar do próprio ato que lhe cabia praticar.
Tal fato é suficiente para considerar perfectibilizado o contraditório, eis que atendida a finalidade da intimação, que é possibilitar o conhecimento da parte da existência de um processo contra si, com a fluência dos prazos processuais para manifestação.
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, aplicam-se as sanções previstas no art. 523, §1º, CPC.
Julgo improcedente a impugnação.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:05
Outras Decisões
-
25/08/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 11:10
Juntada de Certidão
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25/08/2020 06:44
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 24/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:34
Juntada de transferência BACENJUD
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21/07/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 14:46
Outras Decisões
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20/03/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:09
Juntada de petição
-
02/03/2020 18:28
Juntada de petição
-
20/02/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 22:01
Juntada de petição
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17/02/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 16:42
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2020 16:41
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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10/02/2020 16:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/02/2020 11:30
Juntada de petição
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04/02/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2020 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 09:44
Conclusos para despacho
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10/12/2019 09:43
Juntada de Certidão
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30/09/2019 20:48
Juntada de petição
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17/09/2019 01:34
Decorrido prazo de OPTIPAR COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 16/09/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2019 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 08:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 11:42
Juntada de petição
-
09/07/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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