TJMA - 0026185-34.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 19:07
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de NAIL CORREIA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 17:30
Juntada de petição
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02/04/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 12:45
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/01/2025 20:38
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:54
Juntada de petição
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04/12/2024 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 18:02
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 18:53
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 18:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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18/07/2024 15:31
Juntada de petição
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22/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:28
Juntada de petição
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03/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0026185-34.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: NAIL CORREIA COSTA, MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIO FERNANDO GOMES LOPES, ANA MARIA DA SILVA BORGES, ANELITE VIEIRA DE CASTRO, MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, ANA CELIA DOS SANTOS MACHADO, ANTONIA ARAUJO PAE BATISTA, SEBASTIAO LIMA SOUSA, VALDENICE MAGALHAES PINTO OLIVEIRA, MARIA JULIA BATISTA ALMEIDA BARROS, FRANCISCA ANALIA DE ALMEIDA COSTA, JUCILENE PEREIRA GOMES DE SOUSA, LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, SANTILA PEREIRA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a petição de id 93506064.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Cristiano Simas de Sousa respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
30/08/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:17
Juntada de petição
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19/05/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 14:01
Decorrido prazo de NAIL CORREIA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 14:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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01/02/2023 12:32
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0026185-34.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: NAIL CORREIA COSTA, MARINALVA ALVES DO NASCIMENTO, ANTONIO FERNANDO GOMES LOPES, ANA MARIA DA SILVA BORGES, ANELITE VIEIRA DE CASTRO, MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, ANA CELIA DOS SANTOS MACHADO, ANTONIA ARAUJO PAE BATISTA, SEBASTIAO LIMA SOUSA, VALDENICE MAGALHAES PINTO OLIVEIRA, MARIA JULIA BATISTA ALMEIDA BARROS, FRANCISCA ANALIA DE ALMEIDA COSTA, JUCILENE PEREIRA GOMES DE SOUSA, LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, SANTILA PEREIRA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ....Apresentada a planilha, intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Pinheiro Aranha Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
17/01/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/11/2022 12:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/10/2022 16:31
Juntada de petição
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12/08/2022 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
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28/12/2021 10:49
Juntada de petição
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17/11/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:39
Conclusos para despacho
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21/04/2021 07:15
Decorrido prazo de NAIL CORREIA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 18:52
Juntada de petição
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0026185-34.2014.8.10.0001 AUTOR: NAIL CORREIA COSTA e outros (14) Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
25/03/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 10:29
Juntada de Certidão
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18/01/2021 11:53
Recebidos os autos
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18/01/2021 11:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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