TJMA - 0800174-38.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 08:38
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 20:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSELANDIA em 30/11/2021 23:59.
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28/10/2021 20:45
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800174-38.2021.8.10.0146.
Requerente(s): PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS.
Advogado do(a) AUTOR: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232.
Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA. SENTENÇA Patrícia dos Santos Vasconcelos ajuizou a presente Ação de Cobrança em face do Município de Joselândia/MA, todos devidamente qualificados. Intimado o patrono da autora, por meio do Diário da Justiça (id. 43030951), para sanar o equívoco constante na peça portal em que o nome de parte autora distinta daquela constante na procuração acostada ou retificar juntando documentações em nome daquele constante na exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, este deixou transcorrer o prazo sem suprir a irregularidade, conforme certidão de id. 48929069.
Os autos vieram conclusos.
Sucinto relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que até a presente data o advogado subscritor da peça inaugural não cumpriu a determinação de id. 42740595, na qual se oportunizou prazo para regularizar a representação processual no feito pois o instrumento de mandato acostado aos autos não há assinatura a rogo com a subscrição por duas testemunhas devidamente identificadas, nem tampouco, instrumento público.
No caso em voga, este juízo oportunizou prazo para sanar o equívoco constante na documentação acostada ou retificar juntando documentações em nome daquele constante na exordial, o que não foi procedido.
Assim, imperioso reconhecer que os atos praticados são ineficazes, devendo o feito ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Isto posto, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, em face da irregularidade na representação processual que não foi devidamente sanada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Joselândia (MA), 30 de setembro de 2021. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
30/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/07/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 08:48
Juntada de Certidão
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21/04/2021 09:05
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 23:48
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800174-38.2021.8.10.0146. Requerente(s): PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS. Advogado do(a) AUTOR: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA - MA7232 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE JOSELANDIA. DESPACHO Verifica-se que consta na peça portal nome de parte autora distinta daquela constante na procuração acostada aos autos. Por conseguinte, determino a intimação do patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para sanar o equívoco constante na documentação acostada ou retificar juntando documentações em nome daquele constante na exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Joselândia (MA), 18 de março de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
23/03/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 02:32
Conclusos para despacho
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15/03/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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