TJMA - 0800347-22.2021.8.10.0127
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 08:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 08:38
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800347-22.2021.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 REU: RAIMUNDO JOSE PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 24,82 (vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –52741696 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0800347 22.2021.8.10.0127).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
23/09/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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17/09/2021 11:32
Realizado cálculo de custas
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16/09/2021 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:30
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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27/08/2021 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 03:03
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 22:35
Extinto o processo por desistência
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12/05/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 16:55
Juntada de petição
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30/03/2021 03:31
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800347-22.2021.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: C.
D.
A.
M.
R.
B.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 Requerido: R.
J.
P. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por C.
D.
A.
M.
R.
B. em face de R.
J.
P., em razão de não cumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária.
Da leitura dos autos observo que a ação foi direcionada ao Juízo Cível da Comarca de São Luís.
De igual modo, a parte requerida é residente e domiciliado na capital deste Estado, conforme se verifica pelos documentos acostados na inicial.
Entrementes constato que de fato houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão quando na verdade seria Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para a Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Unidades Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
26/03/2021 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:35
Declarada incompetência
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17/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
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17/02/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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