TJMA - 0032890-19.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 11:29
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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13/05/2021 09:19
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:19
Decorrido prazo de RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:35
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:34
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032890-19.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO - OAB/MA 13025, JOSÉ ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - OAB/MA 18686, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: M DE J F DOS SANTOS - ME, MANOEL DE JESUS FONSECA DOS SANTOS SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução onde o requerente, por meio da petição de ID: 43576731 , manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível. -
18/04/2021 02:20
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:22
Decorrido prazo de RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:21
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:05
Decorrido prazo de RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:05
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 22:51
Extinto o processo por desistência
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07/04/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 11:03
Juntada de petição
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05/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032890-19.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA 9987, RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO - MA 13025, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA 18686, CLAYTON MOLLER - RS 21483 EXECUTADO: M DE J F DOS SANTOS - ME, MANOEL DE JESUS FONSECA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - BANCO BRADESCO SA para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
29/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:13
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:38
Decorrido prazo de M DE J F DOS SANTOS - ME em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:25
Decorrido prazo de M DE J F DOS SANTOS - ME em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:23
Decorrido prazo de M DE J F DOS SANTOS - ME em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:22
Decorrido prazo de M DE J F DOS SANTOS - ME em 05/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:00
Juntada de petição
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28/09/2020 01:25
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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28/09/2020 01:25
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
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14/09/2020 15:16
Recebidos os autos
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14/09/2020 15:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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