TJMA - 0804572-06.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:24
Juntada de petição
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26/08/2025 08:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:22
Juntada de petição
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01/03/2025 15:28
Juntada de diligência
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01/03/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 15:28
Juntada de diligência
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12/02/2025 06:25
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:05
Juntada de Mandado
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10/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:34
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:11
Juntada de petição
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31/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:03
Juntada de petição
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17/11/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 10:06
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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06/11/2023 09:47
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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01/11/2023 11:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 16:27
Juntada de petição
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27/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Tendo em vista que os embargos à execução interpostos nos autos de nº 0803633-84.2022.8.10.0058 foram julgados improcedentes, determino a realização bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, acerca do bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º).
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do bloqueio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º).
Tendo em vista a RESOL-GP – 382022 que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão quando da realização de transferência de valores e a RESOL-GP-752022 que disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino a transferência de valores em nome da parte autora ou seu advogado constituído, através do Sistema SISCONDJ, com o devido recolhimento das custas pertinentes.
A transferência dos valores para a parte beneficiária fica condicionada ao recolhimento das custas processuais correspondentes, que deve ser realizado, pela Secretaria Judicial, através do Sistema SISCONDJ, nos termos do art. 2º, parágrafo único da RESOL-GP – 752022, de modo que seja descontado dos valores depositados nos autos o valor correspondente às custas de realização do ato judicial e realizada a transferência para a conta bancária do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ: Conta: 9575-3; Agência: 3846-6; CNPJ: 04.***.***/0001-34.
Na hipótese da parte beneficiária dos valores depositados nos autos já ter recolhido o valor correspondente às custas processuais para a transferência bancária, fica a Secretaria Judicial advertida de não realizar o desconto e transferência das custas para a conta bancária do FERJ.
Deve a Secretaria Judicial observar a Recomendação -CGJ 6/2018, segundo a qual quando for levantado, pela parte beneficiária da justiça gratuita, crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá o ato judicial ser realizado de forma gratuita.
Ressalta-se que o valor de um selo judicial oneroso, segundo a tabela de custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Resolução RESOL-GP-1252022 é de R$ 42,92 (quarenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Deste modo, caso a parte beneficiária da justiça gratuita realize o levantamento de valores superiores 10 (dez) vezes o valor das custas referentes ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, deverá ser realizada a cobranças das custas pertinentes para realização do ato judicial de transferência dos valores depositados nos autos.
Intime-se a parte exequente através de seu advogado constituído, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados necessários para a transferência dos valores depositados nos autos diretamente para a conta do beneficiário (nome completo do titular da conta, número da agência bancária com dígito verificador, número da conta bancária com dígito verificador, número do CPF do titular da conta).
Em caso de manifestação do executado acerca do bloqueio, voltem os autos conclusos para decisão.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado ou requerer o que entender devido, sob pena de extinção.
Havendo manifestação por parte do executado, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) PORTARIA-CGJ .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:58
Juntada de petição
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17/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Tendo em vista o teor da certidão ID 85664533 que noticia o julgamento dos Embargos à Execução, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de junho de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/06/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:43
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
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29/12/2022 16:09
Juntada de petição
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19/12/2022 01:54
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença dos embargos respectivos.
Após, junte-se cópia da sentença e voltem conclusos para despacho em execução.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente..
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de novembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/11/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:46
Juntada de petição
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05/08/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 21:03
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES NUNES em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 23:03
Juntada de petição
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06/04/2022 09:33
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB- PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Indefiro o pedido para realização de pesquisas de endereço do executado DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES, uma vez que já houve pesquisa nos sistemas conveniados ao juízo em id 52252068 e 52257071.
Desta forma, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ademais, verifico que a executada MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES NUNES foi citada por hora certa, consoante os termos da certidão de id 42342414.
Desta forma, determino a expedição de carta AR para o endereço diligenciado para que a executada tome ciência desta ação, nos termos do artigo 254 do CPC.
Após o transcurso do prazo do artigo 231, II, § 4º do CPC, nomeio a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial no feito, devendo ser intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a questão veiculada nos presentes autos, nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Com a manifestação, pela executada ou pela Defensoria Pública, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar manifestação aos embargos apresentados.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 24 de março de 2022.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível PORTARIA-CGJ - 10972022" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de abril de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:44
Juntada de petição
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29/01/2022 10:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o aviso de recebimento negativo, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 13 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:10
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2021 05:31
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES NUNES em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 14:20
Juntada de petição
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28/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 08:47
Juntada de Mandado
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28/09/2021 08:47
Juntada de Mandado
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28/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OABPA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº. 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste S/A Executados: David Roberto da Costa Nunes (Nome de Fantasia DR Nunes Construções) e Maria da Graça Rodrigues Nunes D E S P A C H O Por entender preenchidos os necessários requisitos legais, determino a citação e intimação dos executados para, no prazo de 03 (três) dias, a contar do ato de citação/intimação, efetuarem o pagamento da dívida em execução, incluindo o valor do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes que, desde já, fixo em 10% sobre o valor do débito, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida (CPC, arts. 827 e 829). Não realizado o pagamento no prazo acima especificado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, ressalvado o disposto no art. 833, CPC.
Desses atos, na mesma oportunidade, deverão ser intimados os executados, pessoalmente, por Carta/Ar, por oficial, ou por seu advogado, caso constituam (CPC, art. 841, §§ 1º e 2º). Outrossim, poderão os executados, se o desejarem, e no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos (art. 914 e ss., do CPC).
No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, poderão depositar 30% do montante do principal e acessórios e requererem pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais com juros e correção monetária (CPC, art. 916).
Caso os executados lancem mão desse último benefício legal (parcelamento), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho. Observadas as diligências acima determinadas e decorridos os assinados prazos, voltem conclusos. Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 07 de janeiro de 2019. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" -
27/09/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
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13/08/2021 15:37
Juntada de petição
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05/08/2021 03:42
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:54
Juntada de petição
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05/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804572-06.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu:DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA5530-B Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre as diligência de id nº. 18715424 e 42343213 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 29 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 29 de março de 2021. -
29/03/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2021 17:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RODRIGUES NUNES em 25/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2021 20:10
Juntada de diligência
-
10/03/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 19:54
Juntada de diligência
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04/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
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18/11/2020 09:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 09:27
Juntada de Ofício
-
17/08/2020 17:39
Juntada de petição
-
24/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 01:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 17:22
Juntada de diligência
-
23/01/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 15:08
Juntada de Ofício
-
23/01/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 00:24
Decorrido prazo de DAVID ROBERTO DA COSTA NUNES - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2019 09:31
Expedição de Mandado
-
07/03/2019 09:31
Expedição de Mandado
-
07/03/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/02/2019 10:03
Juntada de Mandado
-
31/01/2019 14:41
Juntada de Mandado
-
08/01/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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