TJMA - 0800485-17.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:21
Juntada de petição
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10/10/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 20:46
Decorrido prazo de DOMINGAS BENEDITA MARTINS DE ABREU em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:14
Juntada de diligência
-
05/04/2022 01:37
Juntada de petição
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28/03/2022 08:20
Decorrido prazo de DOMINGAS BENEDITA MARTINS DE ABREU em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 07:18
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:11
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:54
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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08/11/2021 19:48
Decorrido prazo de DOMINGAS BENEDITA MARTINS DE ABREU em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800485-17.2021.8.10.0150 Promovente: DOMINGAS BENEDITA MARTINS DE ABREU Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: NATALIA FRAZAO PEREIRA - MA20084, CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 17 de agosto de 2021, com início às 10:50 horas e término às 11:00 horas, nesta cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, na sala de audiências por videoconferência deste Juízo, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, GOLBERY VELOSO SOARES, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos de tolerância, foi constatada a ausência do(a) Reclamante: DOMINGAS BENEDITA MARTINS DE ABREU.
Presente o(a) reclamado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., representado(a) por preposto(a), o(a) sr(a).
LUCAS MACHADO DOS SANTOS, CPF *48.***.*59-09, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
VINÍCIUS DE ALMEIDA RODRIGUES, INSCRIÇÃO NA OAB/RJ 214.566.
SENTENÇA: “Vistos etc., Tendo em vista o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com arrimo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) autor(a) em custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
Cumpra-se”. -
13/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:09
Juntada de termo
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30/08/2021 23:46
Juntada de petição
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17/08/2021 21:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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17/08/2021 21:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2021 12:09
Juntada de contestação
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11/06/2021 18:39
Juntada de petição
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27/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 17:53
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2021 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/05/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:43
Juntada de petição
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26/03/2021 03:48
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCESSO 0800485-17.2021.8.10.0150 REQUERENTE: DOMINGAS BENEDITA MARTINS DE ABREU REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual por meio da juntada de procuração pública ou particular assinada a rogo, pois não possui validade a procuração particular juntada aos autos ante a ausência de documentos das testemunhas, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 23 de março de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/03/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:07
Outras Decisões
-
12/03/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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