TJMA - 0001827-31.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2021 08:31
Transitado em Julgado em 24/04/2021
-
21/04/2021 03:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:12
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
25/03/2021 13:05
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001827-31.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JOACYR DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO Requerido: REU: BANCO DAYCOVAL S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: ALUIZIO BISPO CRUZ - OAB MA 7974 , advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA JOACYR DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO propôs ação judicial em face de BANCO DAYCOVAL S/A A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
No caso dos autos, não se verifica óbice à sua homologação.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. São Bento (MA), Terça-feira, 23 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
23/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 10:58
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2021 17:19
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 08:43
Recebidos os autos
-
03/09/2020 08:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056398-57.2013.8.10.0001
Raimundo Jose Lobo Moraes
Estado do Maranhao
Advogado: Teodomiro de Jesus D Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2013 00:00
Processo nº 0801074-27.2017.8.10.0060
Cleoma Lopes da Penha
Estado do Maranhao
Advogado: Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2017 12:41
Processo nº 0800720-71.2021.8.10.0024
Banco Celetem S.A
Francisco Bezerra da Silva
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2022 09:58
Processo nº 0802159-26.2020.8.10.0001
Luzia Santos Ribeiro
Municipio de Sao Luis
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 14:54
Processo nº 0816481-54.2020.8.10.0000
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Dimas Holding e Negocios LTDA - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 17:42