TJMA - 0800377-09.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2022 10:45
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:45
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 09:31
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
06/04/2022 09:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 09:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 13:12
Juntada de petição
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800377-09.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA LUCIENE GOMES BARBOSA Advogado: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por MARIA LUCIENE GOMES BARBOSA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Em audiência realizada dia 21/03/2022 às 09h30min, frutífera a conciliação, as partes chegaram em acordo nos seguintes termos: “TERMOS DO ACORDO: A parte requerida se compromete a pagar à parte autora o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) no prazo de 15 dias a contar desta data (21/03/2022), via transferência bancária para a conta do patrono da requerente: AGÊNCIA 4323.0; CC. 10.585.6; BANCO DO BRASIL; EUZIVAN GOMES DA SILVA; CPF: 840.668.303.15”.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Decido.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e, com consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
O descumprimento do acordo ensejará no pagamento de multa de 20% do valor pactuado.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquivem-se com as baixas necessárias.
Morros/MA, 04 de Abril de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
04/04/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:41
Homologada a Transação
-
27/03/2022 21:54
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 03:05
Audiência Una realizada para 21/03/2022 09:30 Vara Única de Morros.
-
24/03/2022 00:17
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 16:25
Juntada de petição
-
21/03/2022 07:37
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 11:08
Audiência Una designada para 21/03/2022 09:30 Vara Única de Morros.
-
06/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 08:21
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 06:29
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:44
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800377-09.2021.8.10.0143 | PJE Requerente: MARIA LUCIENE GOMES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: EUZIVAN GOMES DA SILVA - MA21554 Requerido(a) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL com o fim de explicar se, atualmente, o nome da autora está no cadastro de maus pagadores em razão da cobrança questionada e, em caso positivo, fazer a juntada do comprovante de consulta atual. 2) Decorrido o prazo concedido à parte requerente, cumprida ou não as diligências, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. 3) Cumpra-se.
Morros/MA, Sexta-feira, 19 de Março de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
22/03/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001423-71.2018.8.10.0143
Antonio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2018 00:00
Processo nº 0830927-59.2020.8.10.0001
Condominio Edificio Ile de France
Monteplan Engenharia Limitada
Advogado: Jose Danilo Correia Mota Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 16:45
Processo nº 0832481-29.2020.8.10.0001
Magno de Jesus Costa Leite Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Silva Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 16:13
Processo nº 0802650-23.2019.8.10.0048
Kerliene Silva Campelo
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2019 16:13
Processo nº 0800839-94.2020.8.10.0047
Lojas Riachuelo SA
Maria da Cruz Correia
Advogado: Elizabeth Lacerda Correia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2020 18:00