TJMA - 0830169-17.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:18
Juntada de petição
-
26/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:26
Juntada de diligência
-
26/08/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:26
Juntada de diligência
-
15/08/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:14
Juntada de petição
-
10/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 15:52
Juntada de termo
-
28/05/2024 15:51
Juntada de termo
-
22/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:44
Juntada de Mandado
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29/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:58
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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05/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
05/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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22/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:52
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830169-17.2019.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003 Réu: PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Exequente - MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
09/02/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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26/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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29/09/2022 01:58
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830169-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003 EXECUTADO: PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA DECISÃO: Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA, até o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), com reiteração da ordem por 30 (trinta) dias (Teimosinha).
Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do SISBAJUD.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º) para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restando negativa a diligência, intime-se o Exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/09/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 12:08
Juntada de petição
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31/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
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21/04/2021 05:50
Decorrido prazo de MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 05:21
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830169-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO LEONARDO PEREIRA JUNIOR - MA10003 EXECUTADO: PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID nº 42237819, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
22/03/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:58
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 14:41
Juntada de penhora não realizada
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04/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
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04/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 16:51
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:39
Juntada de petição
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23/04/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 19:26
Juntada de bloqueio RENAJUD
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14/10/2019 09:35
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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03/10/2019 15:27
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 10:30
Conclusos para despacho
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13/09/2019 10:30
Juntada de Certidão
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12/09/2019 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA GARCIA BARONI PEREIRA em 11/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 16:45
Juntada de petição
-
21/08/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:21
Juntada de diligência
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07/08/2019 13:46
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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