TJMA - 0839813-52.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:40
Determinado o arquivamento
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22/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 02:59
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839813-52.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Réu: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos Trata-se de Cumprimento de sentença movida por MARIA DO ROSARIO RODRIGUES em face do BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
O executado efetuou o depósito da quantia remanescente, de acordo com o DJO de ID 74146998.
Foi expedido o alvará em favor da exequente (ID 91509466).
O executado requereu a devolução da quantia depositada a maior, tendo sido deferido em ID 39184433.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se via Pje.
Em razão da impossibilidade de transferência dos valores ao executado para a conta convênio, conforme certidão de ID 94043927, e intimado o executado para informar CONTA POUPANÇA OU CONTA CORRENTE, tendo este novamente informado a conta convênio, intime-se novamente o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de CONTA POUPANÇA OU CONTA CORRENTE a fim de que possibilite a transferência dos valores para si.
Com a indicação de nova conta bancária, transfira-se a quantia depositada a maior, no valor de R$ 5.116,7 (cinco mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos) em favor do executado.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou com indicação da mesma conta convênio já indicada, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
13/10/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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22/06/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:39
Juntada de petição
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16/06/2023 01:38
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0839813-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Considerando certidão de id 94043927, intime-se a parte ré, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar conta corrente ou conta poupança, para levantamento de alvará.
Apresentada informação acima solicitada, expeça-se o competente alvará em favor da parte requerida.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível. -
12/06/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:28
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:30
Juntada de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] maf PROCESSO: 0839813-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Atento à petição de id. 74146999, expeça-se alvará, com ônus, em favor do exequente e/ou seu advogado HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/MA 10502-A, no montante de R$ 6.340,20 (seis mil, trezentos e quarenta reais e vinte centavos) relativo ao valor remanescente da execução, já depositado judicialmente (vide id. 74146998); Caso o alvará seja expedido, exclusivamente, em nome da parte autora/exequente, fica dispensado o recolhimento das custas, haja vista que o benefício da justiça gratuita é pessoal (inteligência do art. 99, § 6º, do CPC).
Ainda, em observância ao sistema SISCONDJ, percebe-se que consta saldo restante na conta judicial sob nº 2700120770459 referente, mais precisamente, aos honorários sucumbenciais do patrono do exequente, qual seja, R$ 1.794,59 (hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Desta feita, expeça-se alvará, com ônus, no importe de R$ 1.794,59 (hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), relativo aos honorários de sucumbência em favor do advogado HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/MA 10502-A, consoante foi determinado no comando judicial de id. 39184433.
Por fim, ante a impossibilidade de proceder com a transferência da quantia depositada - a maior - voluntariamente pelo réu ora executado, no valor de R$ 5.116,70 (cinco mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos – id. 35055274) para conta convênio, conforme solicitado em petição de id. 35055273, torna-se imperioso a intimação do banco executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novos dados bancários, de preferência uma conta-corrente ou poupança, a fim de que ocorra a devolução do referido numerário.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
08/05/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:19
Expedido alvará de levantamento
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04/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
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18/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:24
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839813-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o advogado do exequente - MARIA DO ROSARIO RODRIGUES, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, com advertência de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ocorrida esta hipótese, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante prévio recolhimento das custas processuais.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
03/10/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:25
Juntada de petição
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26/07/2022 07:31
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839813-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
Trata-se de cumprimento de sentença devidamente instruído com memória de cálculo, nos termos do art. 524, do CPC/2015, apresentando, pois, todos os requisitos predispostos na legislação processual, portanto, autorizo seu processamento.
Registro que, o presente cumprimento refere-se, exclusivamente, a quantia remanescente. 2.
Desse modo, intime-se a parte devedora, através de seu advogado, via comunicação eletrônica, por intermédio do sistema PJe, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o complemento do pagamento da importância de R$ 6.340,20, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico, desde logo, a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso desejar, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Caso haja interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão (PASTA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o advogado do exequente, via ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, com advertência de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Ocorrida esta hipótese, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante prévio recolhimento das custas processuais.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Em seguida, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se. 4.
Escorrido o prazo, sem depósito ou consignação a menor, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora ora exequente, via ato ordinatório, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC/2015, já abatido o valor depositado (no segundo caso), acrescida da multa e dos honorários (sobre o remanescente, no segundo caso) na forma do artigo 523, § 2º, do CPC/2015, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual.
Caso em que os autos deverão ser conclusos (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Em seguida, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se. deverá a Secretaria observar a cobrança de custas arquivem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
22/07/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
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19/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:21
Juntada de petição
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21/04/2021 10:10
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 07/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 06:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839813-52.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI 4344 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI 2338 DESPACHO: 1) Expeça-se alvará, com ônus, em favor do exequente e/ou seu advogado HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/MA 10502-A, no montante de R$ 17.945,92 (dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) relativo ao valor principal; Caso o alvará seja expedido, exclusivamente, em nome da parte autora/exequente, fica dispensado o recolhimento das custas, haja vista que o benefício da justiça gratuita é pessoal (inteligência do art. 99, § 6º, do CPC). 2) Expeça-se alvará, com ônus, no importe de R$ 1.794,59 (hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), relativo aos honorários de sucumbência em favor do advogado HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/MA 10502-A. 3) Devolva-se a quantia depositada - a maior - voluntariamente pelo réu ora executado, no valor de R$ 5.116,7 (cinco mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos).
Autorizo, ainda, o pedido de transferência bancária, para conta convênio n: 1122027, Agência: 4040, Nº do banco: 237, Favorecido: Banco Bradesco S/A, CNPJ do favorecido: 60.***.***/0001-12, mediante prévio recolhimento de custas (emissão de alvará); com sua comprovação, oficie-se ao Setor Público do BANCO DO BRASIL, para cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos a Contadoria Judicial, para apuração das custas processuais, com o retorno dos autos, intimem-se o réu, por intermédio de seu procurador, para pagamento das custas processuais (pro rata), no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja pagamento, arquivem-se com as formalidades de praxe.
Não havendo recolhimento no prazo acima estipulado, inscreve-se em dívida ativa, arquivando-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
24/03/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:21
Juntada de petição
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18/12/2020 17:50
Juntada de petição
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15/12/2020 16:31
Juntada de petição
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14/12/2020 11:20
Juntada de Alvará
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14/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:10
Conclusos para decisão
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21/10/2020 14:43
Juntada de petição
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19/09/2020 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 08:56
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 16:36
Juntada de Ato ordinatório
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31/08/2020 14:10
Juntada de petição
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06/08/2020 10:39
Juntada de petição
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04/08/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2020 15:02
Conclusos para despacho
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24/07/2020 19:08
Juntada de petição
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24/07/2020 12:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/07/2020 01:42
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 09:18
Julgado procedente o pedido
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04/03/2020 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 09:31
Juntada de petição
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19/02/2020 09:24
Juntada de petição
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10/02/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2019 17:42
Conclusos para despacho
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06/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
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09/09/2019 14:04
Juntada de petição
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07/08/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 16:16
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
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01/07/2019 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2019 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 15:54
Conclusos para despacho
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20/12/2018 09:01
Juntada de petição
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30/01/2018 00:58
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/01/2018 23:59:59.
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21/11/2017 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 13:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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20/10/2017 13:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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