TJMA - 0803696-26.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2025 09:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/09/2025 09:00
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
30/07/2024 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/07/2024 16:26
Juntada de parecer do ministério público
-
27/06/2024 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:51
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARAES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCIJANE MENDONCA PEREIRA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de IVANILDE OLIVEIRA MARTINS CORREA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RUTH HELENA MEDEIROS MUNIZ em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS MONTEIRO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ COSTA FERREIRA CERQUEIRA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 15:29
Juntada de malote digital
-
02/05/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2023 16:01
Juntada de petição
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07/10/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:02
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ COSTA FERREIRA CERQUEIRA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:59
Decorrido prazo de IVANILDE OLIVEIRA MARTINS CORREA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:58
Decorrido prazo de RUTH HELENA MEDEIROS MUNIZ em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:58
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS MONTEIRO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:58
Decorrido prazo de FRANCIJANE MENDONCA PEREIRA FERREIRA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:58
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARAES em 15/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803696-26.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: FRANCISCO STÊNIO DE OLIVEIRA NETO AGRAVADA: TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARÃES E OUTROS ADVOGADA: ANA CÉLIA DE AKMEIDA FREITAS (OAB MA 4685) DECISÃO O recurso em epígrafe foi distribuído primeiramente à Relatoria da Exma.
Desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes, que determinou a sua redistribuição à Primeira Câmara Cível, em razão do julgamento da Apelação Cível nº 17.272/2006.
No entanto, verifico os Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Maria das Graças Duarte Mendes e Milson de Souza Coutinho, que participaram do julgamento da referida Apelação Cível, não são mais membros desta Primeira Câmara Cível.
Deste modo, aplica-se ao caso o §13º do art. 293 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça, o qual dispõe que “(…) cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os desembargadores que participaram do julgamento anterior”.
Ante o exposto, determino que os autos sejam encaminhados novamente à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotadas providências de redistribuição para a Desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
19/08/2022 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/08/2022 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/08/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/04/2022 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/04/2022 11:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
01/04/2022 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2022 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ COSTA FERREIRA CERQUEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:29
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARAES em 31/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 21:55
Juntada de petição
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10/03/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
10/03/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 08:37
Juntada de malote digital
-
08/03/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de IVANILDE OLIVEIRA MARTINS CORREA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de RUTH HELENA MEDEIROS MUNIZ em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS MONTEIRO DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ COSTA FERREIRA CERQUEIRA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARAES em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCIJANE MENDONCA PEREIRA FERREIRA em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 10:52
Juntada de petição
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26/08/2021 02:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
-
26/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0803696-26.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: FRANCISCO STÊNIO DE OLIVEIRA NETO AGRAVADOS: TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARÃES E OUTROS ADVOGADO: ANA CÉLIA DE AKMEIDA FREITAS (OAB MA 4685) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo após ser apresentada resposta pelos agravados.
Desta forma, intime-se os recorridos para apresentar, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso, nos termos do que prevê o inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Após voltem conclusos.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
24/08/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/03/2021 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2021 11:57
Juntada de documento
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18/03/2021 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803696-26.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: FRANCISCO STÊNIO DE OLIVEIRA NETO AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS XAVIER GUIMARÃES E OUTROS ADVOGADO: ANA CÉLIA DE AKMEIDA FREITAS (OAB MA 4685) RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se prevenção da Primeira Câmara Cível, em razão do julgamento da Apelação Cível nº 17272/2006. Dessa forma, redistribuam-se os autos eletrônicos na forma regimental. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 17 de março de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
17/03/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/03/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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