TJMA - 0800727-40.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:02
Juntada de diligência
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19/06/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:02
Juntada de diligência
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29/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
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15/04/2021 17:09
Juntada de petição
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25/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM PROCESSO Nº. 0800727-40.2020.8.10.0140.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
REQUERENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros.
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO.
REQUERIDO(A): ROBERTO FERREIRA VIEIRA. . DESPACHO/EMENDA Vistos, etc.
Requer a autora a tramitação sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Nesse contexto, ressalto que o art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95 assevera que podem ser partes no perante o Juizado Especial: […] as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Compulsando detidamente os autos, observo que o espelho de CNPJ juntado pela requerente em id. 38094908 indica sua natureza jurídica como “Sociedade Empresária Limitada”, o que, per si, não autoriza o ingresso em juízo sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, a saber: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RITO COMUM - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA NO POLO ATIVO - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/JUIZADOS ESPECIAIS.
Tratando-se de demanda em que conste no polo ativo sociedade empresária, tem-se pela incompetência do juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo ser os autos processados em uma das Varas Cíveis da Comarca. (TJ-MG - CC: 10000190607911000 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 23/04/2020, Data de Publicação: 23/06/2020).
Demais disso, dispõe o enunciado nº ENUNCIADO 135-FONAJE que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)”.
Desta feita, intime-se a parte Autora, por seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, por intermédio de documentos expedidos pelo órgão competente (qualificação tributária atualizada), se a empresa se enquadra em MICROEMPRESA ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), sob pena de indeferimento da inicial com a extinção do feito na forma dos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, do CPC.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se.
Vitória do Mearim, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito -
19/03/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 08:38
Conclusos para despacho
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17/11/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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