TJMA - 0801834-17.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 11:55
Juntada de termo
-
17/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:06
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 13:12
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 23:44
Juntada de termo
-
04/02/2022 10:51
Juntada de termo
-
13/01/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 17:39
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 14:59
Conta Atualizada
-
10/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801834-17.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA, JULIO LICA PEREIRA Advogado: RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA OAB: MA12320; Advogado: JULIO LICA PEREIRA OAB: MA14863 EXECUTADO: MARIA DAS DORES DINIZ DORIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Frustradas as tentativas para satisfação do valor total do crédito, declaro extinta a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º. Atualize-se o valor do crédito e, ato contínuo, oficie-se à Serasa para incluir o nome da executada em seus cadastros de inadimplentes. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Implementadas tais providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/11/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/11/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 19:10
Juntada de termo
-
03/11/2021 18:28
Juntada de petição
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15/10/2021 03:07
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801834-17.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA, JULIO LICA PEREIRA Advogado: RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA OAB: MA12320; Advogado: JULIO LICA PEREIRA OAB: MA14863 EXECUTADO: MARIA DAS DORES DINIZ DORIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Frustrada a penhora eletrônica, sem olvidar das malogradas tentativas de penhora anteriores, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, a seu critério, requeira a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:11
Conclusos para despacho
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06/09/2021 11:11
Juntada de termo
-
20/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:30
Conclusos para despacho
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14/07/2021 10:30
Juntada de termo
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13/07/2021 19:24
Juntada de petição
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22/06/2021 19:58
Decorrido prazo de JULIO LICA PEREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:58
Decorrido prazo de RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:50
Decorrido prazo de JULIO LICA PEREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:50
Decorrido prazo de RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 03:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 10:04
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 21:17
Decorrido prazo de JULIO LICA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:17
Decorrido prazo de JULIO LICA PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2021 08:22
Juntada de termo
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18/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801834-17.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA, JULIO LICA PEREIRA Advogado: RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA OAB: MA12320 EXECUTADO: MARIA DAS DORES DINIZ DORIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) certidão intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que, até o presente, a parte reclamante não compareceu a este Juizado para fazer o levantamento do valor condenatório depositado, certifico que expedi carta de intimação a parte reclamante para que proceda ao levantamento do aludido valor mediante alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís, 15 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/01/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2021 20:02
Juntada de Certidão
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18/12/2020 00:45
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 10:15
Juntada de Alvará
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15/12/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 00:05
Conclusos para decisão
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08/12/2020 00:05
Juntada de termo
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04/12/2020 05:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DINIZ DORIA em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 18:01
Juntada de termo
-
29/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 17:06
Juntada de termo
-
01/06/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:23
Juntada de termo
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04/02/2020 14:30
Conclusos para decisão
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04/02/2020 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
04/02/2020 08:31
Juntada de petição
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29/01/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 10:02
Juntada de diligência
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17/01/2020 08:28
Expedição de Mandado.
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17/01/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 15:50
Juntada de Certidão
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16/01/2020 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:15
Juntada de diligência
-
07/11/2019 08:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 10:27
Juntada de Mandado
-
30/10/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
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28/08/2019 17:45
Juntada de petição
-
28/08/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 19:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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