TJMA - 0802429-06.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 14:48
Juntada de termo de juntada
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15/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:20
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 09:48
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802429-06.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Réu: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Intimação da parte autora, para juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento do selo judicial para expedição do alvará. Itapecuru-mirim/MA, 24 de maio de 2022. RAQUEL GOUDARD Secretária judicial da 2ª Vara -
24/05/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:35
Processo Desarquivado
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16/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
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22/04/2022 17:14
Juntada de petição
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28/02/2022 14:43
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 08:03
Juntada de Alvará
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10/12/2021 09:15
Juntada de petição
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30/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 10:19
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 16:38
Juntada de petição
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19/08/2021 09:57
Juntada de petição
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18/08/2021 07:42
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802429-06.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Réu: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, ajuizada pela VALE S.A, em face do ESPÓLIO DE MARCELINO BENEDITO CARNEIRO, todos devidamente qualificados nos autos. Adrede as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), cujo instrumento está acostado à petição de ID 44164574. O artigo 840 do Código Civil reza que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
EM FACE DO EXPOSTO e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (ID 44164574) com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento desta sentença.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 13 de julho de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
16/08/2021 11:39
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:29
Juntada de termo
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13/07/2021 15:28
Homologada a Transação
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20/04/2021 11:00
Conclusos para decisão
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20/04/2021 09:16
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 20:47
Juntada de petição
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25/03/2021 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802429-06.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALE S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE 23495 Réu: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA 7765 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requeiram o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
22/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 10:29
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:28
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:23
Decorrido prazo de VALE S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:23
Decorrido prazo de VALE S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2020 10:54
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:52
Juntada de diligência
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10/12/2020 08:44
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:02
Juntada de contestação
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05/12/2020 03:48
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO em 04/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:35
Juntada de diligência
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03/12/2020 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 10:44
Juntada de Carta ou Mandado
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02/12/2020 08:43
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 16:12
Juntada de Ofício
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01/12/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:40
Outras Decisões
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01/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
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27/11/2020 15:45
Juntada de petição
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18/11/2020 04:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/11/2020 09:20:00.
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17/11/2020 21:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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17/11/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:22
Juntada de petição
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17/11/2020 09:21
Juntada de petição
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17/11/2020 08:47
Juntada de petição
-
16/11/2020 14:13
Juntada de petição
-
16/11/2020 12:06
Juntada de petição
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13/11/2020 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 15:56
Juntada de diligência
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06/11/2020 15:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 15:03
Conclusos para decisão
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06/11/2020 14:35
Juntada de termo de juntada
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06/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 14:09
Conclusos para decisão
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06/11/2020 14:00
Juntada de termo de juntada
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03/11/2020 11:14
Juntada de petição
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22/10/2020 02:20
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 11:57
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 10:15
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 09:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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16/10/2020 09:54
Juntada de petição
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12/10/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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