TJMA - 0800441-56.2016.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:03
Juntada de petição
-
02/06/2023 10:36
Juntada de petição
-
02/06/2023 10:35
Juntada de petição
-
29/05/2023 08:21
Juntada de petição
-
24/05/2023 10:53
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800441-56.2016.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A REQUERIDO(A)(S): CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP e outros ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, no qual a parte Exequente não promoveu os atos necessários à penhora dos imóveis.
Assim, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, considerando a inércia da parte Exequente consoante certificado em ID 85416348, determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme determinado em ID 85393142 e 77603241.
Após o prazo acima, intime-se o exequente, através de seu advogado constituído, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja localizado o executado nem bens penhoráveis ou mantendo-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
CUMPRA-SE.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 6232023 -
17/05/2023 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 20:37
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:24
Juntada de petição
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21/10/2022 02:10
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800441-56.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão atualizada da matrícula dos imóveis que deseja penhorar, bem como para proceder com a averbação da presente execução na matrícula dos imóveis, consoante os termos do art. 868, §2º do CPC." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de outubro de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/10/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:30
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
13/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:03
Juntada de petição
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07/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800441-56.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Tendo em vista que nos autos consta certidão em id 30605383, comprovando as buscas nos sistemas conveniados, mantenho a Decisão de id 58334384.
Por fim, determino o retorno dos autos a secretaria para fiel cumprimento da ultima decisão (id 58334384)proferida.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente..
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de julho de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/07/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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17/03/2022 22:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 06:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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11/01/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2022 11:07
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:16
Outras Decisões
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22/09/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:34
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:01
Juntada de petição
-
27/08/2021 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição (id nº. 51058238), e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 20 de agosto de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
20/08/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 22:32
Juntada de petição
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06/08/2021 23:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2021 10:33
Juntada de termo
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13/05/2021 07:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 07:43
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 12/05/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800441-56.2016.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REQUERIDO(A)(S): CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP e outros ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Defiro o pedido de id 37486778, proceda-se com a citação das partes executadas por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se, após, a Defensoria Pública, para atuar como curadora especial, em caso de ausência de embargos à execução. Apresentados os embargos pelo próprio executado ou pelo Curador Especial, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, retornem conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 15 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
16/03/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:52
Juntada de edital
-
15/03/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:24
Juntada de petição
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28/10/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2020 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 09:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/05/2020 15:18
Juntada de Certidão
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07/02/2020 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:03
Juntada de petição
-
18/12/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2019 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EXECUTIVA LTDA - EPP em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:52
Decorrido prazo de DEOCLECIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 25/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2019 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2019 20:24
Juntada de diligência
-
03/11/2019 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2019 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2019 20:21
Juntada de diligência
-
19/09/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 12:04
Juntada de Mandado
-
11/09/2019 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:30
Juntada de petição
-
16/08/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2019 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2019 16:34
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 09:17
Juntada de Mandado
-
14/03/2018 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2018 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 16:28
Expedição de Mandado
-
05/07/2017 09:42
Juntada de Mandado
-
12/06/2017 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2017 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2016 12:16
Expedição de Mandado
-
16/11/2016 14:07
Juntada de Mandado
-
16/11/2016 08:43
Expedição de Mandado
-
14/11/2016 13:26
Juntada de Mandado
-
10/11/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 14:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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