TJMA - 0801770-12.2025.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:22
Decorrido prazo de KEROLLY BRENDA MICKELINE MOURA CHAGAS MARTINS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:22
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR RAIMUNDO ARAUJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/n., Goiabal, Pedreiras-MA, cep 65725-000 E-mail: [email protected] /Fone 98 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N. 0801770-12.2025.8.10.0051 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO CNJ: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] PARTE AUTORA: JESSICA ROCHA LIMA ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA14054, KEROLLY BRENDA MICKELINE MOURA CHAGAS MARTINS - MA29376, WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO PARTE REQUERIDA: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e Portaria-TJ 25612018, tendo sido juntado o Laudo Médico Pericial, cumpram-se as determinações a seguir da decisão ID 150680457, servindo o presente como mandado: (...) 11.
Apresentado o Laudo Pericial, em observância à prerrogativa da autarquia federal, determino seja procedida a citação do INSS, via PJE, por intermédio de sua Procuradoria Especializada, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, nos moldes do art. 183 c/c art. 219, do CPC/2015. 12.
Sem prejuízo, intimem-se a parte autora, por ato ordinatório, para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos, no mesmo prazo, apresentar seu parecer. (...) Pedreiras/MA, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
20/08/2025 18:05
Juntada de petição
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20/08/2025 18:03
Juntada de petição
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20/08/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:12
Juntada de Ofício
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16/08/2025 22:37
Juntada de laudo pericial
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19/06/2025 04:42
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 09:58
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:45
Juntada de petição
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13/06/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 16:29
Nomeado perito
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04/05/2025 21:52
Juntada de petição
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29/04/2025 19:18
Juntada de petição
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26/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:18
Juntada de petição
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23/04/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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