TJMA - 0822480-12.2025.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2025 15:57
Juntada de parecer
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10/09/2025 01:33
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ARAME em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:27
Juntada de petição
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02/09/2025 01:33
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ARAME em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2025 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 16:36
Juntada de petição
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28/08/2025 11:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2025 11:54
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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26/08/2025 10:52
Juntada de malote digital
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26/08/2025 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA HABEAS CORPUS Nº 0822480-12.2025.8.10.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0800106-89.2025.8.10.0068 PACIENTE: EDIMAR DIAS DE OLIVEIRA IMPETRANTE: TIAGO CHAVES DOS SANTOS (OAB/MA Nº 19.282) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Tiago Chaves dos Santos em favor do paciente Edimar Dias de Oliveira, sendo apontado como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arame/MA.
O writ foi distribuído a mim por sorteio.
Entretanto, da análise dos autos (ID 48681639, p. 2) e de consulta aos Sistemas PJE do TJMA, constato a prevenção do Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, da egrégia 1ª Câmara de Direito Criminal deste Tribunal, tendo em vista as distribuições anteriores ao referido magistrado do Habeas Corpus nº 0809507-25.2025.8.10.0000 e do Habeas Corpus nº 0816550-13.2025.8.10.0000, os quais tratam de fatos relacionados à Ação Penal nº 0800106-89.2025.8.10.0068, da qual também emana a decisão impugnada no presente writ.
Assim, com fundamento no art. 293, caput, do RITJMA[1], determino a devida redistribuição deste habeas corpus ao magistrado prevento, Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira [1]RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
24/08/2025 13:45
Juntada de petição
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22/08/2025 15:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2025 15:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2025 15:02
Juntada de documento
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22/08/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/08/2025 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 18:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 03:48
Conclusos para decisão
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21/08/2025 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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