TJMA - 0849131-59.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0849131-59.2017.8.10.0001 APELANTE: APELANTE: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: APELADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: Advogados do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2025 08:15
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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01/09/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2025 08:14
Juntada de parecer do ministério público
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19/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/08/2025 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2025 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/07/2025 22:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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