TJMA - 0802065-95.2024.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/09/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2025 17:18
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
01/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:35
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/08/2025 06:00.
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29/08/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 28/08/2025 06:00.
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29/08/2025 02:35
Decorrido prazo de AYLOHANNA LIMA DA SILVA em 28/08/2025 06:00.
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25/08/2025 01:06
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802065-95.2024.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) Polo passivo: RECORRIDO: JULIANA LINHARES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 17420-MA), AYLOHANNA LIMA DA SILVA (OAB 24661-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 17/09/2025 e término às 14h59min do dia 24/09/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Há apenas duas hipóteses de sustentação oral: por envio de mídia ou presencial: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Nesta hipótese, serão os autos excluídos da sessão virtual e alocados em sessão EXCLUSIVAMENTE no formato PRESENCIAL, oportunamente designada.
Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 21 de agosto de 2025.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
21/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/05/2025 13:33
Declarado impedimento por Dra. Dayna
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07/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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