TJMA - 0802537-74.2024.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:52
Juntada de petição
-
22/08/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802537-74.2024.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO ALVES MORAIS REQUERIDO(S): Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Após esta magistrada ter se declarado incompetente para processar e julgar a lide em decisão de ID 132423279, os autos foram remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado", órgão com competência para dirimir a controvérsia.
No entanto, recebidos os autos pelo referido Núcleo, este também declarou sua incompetência.
Ante o exposto, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
20/08/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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07/08/2025 19:57
Outras Decisões
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05/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/07/2025 00:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:18
Juntada de petição
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02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 20:40
Declarada incompetência
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09/06/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:22
Juntada de petição
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18/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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18/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 14:32
Declarada incompetência
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18/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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